Detalhe do processo

1036124-40.2025.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036124-40.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - William Marduy Junior - - Gustavo Andrade Marduy - - Ana Luiza Diniz Maduy - Mariana Andrade Marduyy - Ante o exposto, para dar o regular andamento ao processo e organizar os atos da fase de apuração de haveres, DETERMINO a retificação imediata, pela secretaria do juízo, do cadastro do processo no sistema de peticionamento eletrônico, para alterar a classe e o assunto para "Dissolução Parcial de Sociedade" e "Apuração de Haveres", atendendo ao pedido da requerida (fls. 241/243) e a habilitação cadastral do advogado Juan Carlos dos Reis Cardoso, inscrito na OAB/MG sob o nº 163.037, devendo as intimações futuras destinadas aos requerentes serem realizadas exclusivamente em seu nome, em atenção ao substabelecimento acostado (fls. 287/288). HOMOLOGO o valor dos honorários do perito Anderson Gonçalves Faustino em R$ 35.350,00, fixando o prazo de sessenta dias para a entrega do laudo pericial contábil (fls. 280/281). Intimem-se os requerentes para que realizem o depósito judicial de sua cota-parte correspondente a 75% dos honorários periciais, no valor de R$ 26.512,50, no prazo de quinze dias. Intime-se a requerida para que proceda ao depósito judicial de sua cota-parte correspondente a 25% dos honorários, no valor de R$ 8.837,50, no mesmo acima. Com o depósito integral do valor dos honorários fica autorizado que o perito proceda ao levantamento de 50% do valor total dos honorários, correspondente a R$ 17.675,00, devendo o saldo remanescente ser liberado após a entrega e a homologação do laudo definitivo. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos de avaliação contábil e patrimonial assim que comunicado sobre a efetivação dos depósitos judiciais pelas partes, com entrega do laudo em 60 dias, assegurando-se a comunicação prévia às partes e aos assistentes técnicos indicados (fls. 268 e fls. 271) quanto às diligências a serem realizadas. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA LUIZA DINIZ MADUY

Autor GUSTAVO ANDRADE MARDUY

Réu MARIANA ANDRADE MARDUYY

Autor WILLIAM MARDUY JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO PACÍFICO

OAB: 184101/SP

JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO

OAB: 163037/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1036124-40.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - William Marduy Junior - - Gustavo Andrade Marduy - - Ana Luiza Diniz Maduy - Mariana Andrade Marduyy - Ante o exposto, para dar o regular andamento ao processo e organizar os atos da fase de apuração de haveres, DETERMINO a retificação imediata, pela secretaria do juízo, do cadastro do processo no sistema de peticionamento eletrônico, para alterar a classe e o assunto para "Dissolução Parcial de Sociedade" e "Apuração de Haveres", atendendo ao pedido da requerida (fls. 241/243) e a habilitação cadastral do advogado Juan Carlos dos Reis Cardoso, inscrito na OAB/MG sob o nº 163.037, devendo as intimações futuras destinadas aos requerentes serem realizadas exclusivamente em seu nome, em atenção ao substabelecimento acostado (fls. 287/288). HOMOLOGO o valor dos honorários do perito Anderson Gonçalves Faustino em R$ 35.350,00, fixando o prazo de sessenta dias para a entrega do laudo pericial contábil (fls. 280/281). Intimem-se os requerentes para que realizem o depósito judicial de sua cota-parte correspondente a 75% dos honorários periciais, no valor de R$ 26.512,50, no prazo de quinze dias. Intime-se a requerida para que proceda ao depósito judicial de sua cota-parte correspondente a 25% dos honorários, no valor de R$ 8.837,50, no mesmo acima. Com o depósito integral do valor dos honorários fica autorizado que o perito proceda ao levantamento de 50% do valor total dos honorários, correspondente a R$ 17.675,00, devendo o saldo remanescente ser liberado após a entrega e a homologação do laudo definitivo. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos de avaliação contábil e patrimonial assim que comunicado sobre a efetivação dos depósitos judiciais pelas partes, com entrega do laudo em 60 dias, assegurando-se a comunicação prévia às partes e aos assistentes técnicos indicados (fls. 268 e fls. 271) quanto às diligências a serem realizadas. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG)