1036124-40.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036124-40.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - William Marduy Junior - - Gustavo Andrade Marduy - - Ana Luiza Diniz Maduy - Mariana Andrade Marduyy - Ante o exposto, para dar o regular andamento ao processo e organizar os atos da fase de apuração de haveres, DETERMINO a retificação imediata, pela secretaria do juízo, do cadastro do processo no sistema de peticionamento eletrônico, para alterar a classe e o assunto para "Dissolução Parcial de Sociedade" e "Apuração de Haveres", atendendo ao pedido da requerida (fls. 241/243) e a habilitação cadastral do advogado Juan Carlos dos Reis Cardoso, inscrito na OAB/MG sob o nº 163.037, devendo as intimações futuras destinadas aos requerentes serem realizadas exclusivamente em seu nome, em atenção ao substabelecimento acostado (fls. 287/288). HOMOLOGO o valor dos honorários do perito Anderson Gonçalves Faustino em R$ 35.350,00, fixando o prazo de sessenta dias para a entrega do laudo pericial contábil (fls. 280/281). Intimem-se os requerentes para que realizem o depósito judicial de sua cota-parte correspondente a 75% dos honorários periciais, no valor de R$ 26.512,50, no prazo de quinze dias. Intime-se a requerida para que proceda ao depósito judicial de sua cota-parte correspondente a 25% dos honorários, no valor de R$ 8.837,50, no mesmo acima. Com o depósito integral do valor dos honorários fica autorizado que o perito proceda ao levantamento de 50% do valor total dos honorários, correspondente a R$ 17.675,00, devendo o saldo remanescente ser liberado após a entrega e a homologação do laudo definitivo. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos de avaliação contábil e patrimonial assim que comunicado sobre a efetivação dos depósitos judiciais pelas partes, com entrega do laudo em 60 dias, assegurando-se a comunicação prévia às partes e aos assistentes técnicos indicados (fls. 268 e fls. 271) quanto às diligências a serem realizadas. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA LUIZA DINIZ MADUY
Autor GUSTAVO ANDRADE MARDUY
Réu MARIANA ANDRADE MARDUYY
Autor WILLIAM MARDUY JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO PACÍFICO
OAB: 184101/SP
JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO
OAB: 163037/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1036124-40.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - William Marduy Junior - - Gustavo Andrade Marduy - - Ana Luiza Diniz Maduy - Mariana Andrade Marduyy - Ante o exposto, para dar o regular andamento ao processo e organizar os atos da fase de apuração de haveres, DETERMINO a retificação imediata, pela secretaria do juízo, do cadastro do processo no sistema de peticionamento eletrônico, para alterar a classe e o assunto para "Dissolução Parcial de Sociedade" e "Apuração de Haveres", atendendo ao pedido da requerida (fls. 241/243) e a habilitação cadastral do advogado Juan Carlos dos Reis Cardoso, inscrito na OAB/MG sob o nº 163.037, devendo as intimações futuras destinadas aos requerentes serem realizadas exclusivamente em seu nome, em atenção ao substabelecimento acostado (fls. 287/288). HOMOLOGO o valor dos honorários do perito Anderson Gonçalves Faustino em R$ 35.350,00, fixando o prazo de sessenta dias para a entrega do laudo pericial contábil (fls. 280/281). Intimem-se os requerentes para que realizem o depósito judicial de sua cota-parte correspondente a 75% dos honorários periciais, no valor de R$ 26.512,50, no prazo de quinze dias. Intime-se a requerida para que proceda ao depósito judicial de sua cota-parte correspondente a 25% dos honorários, no valor de R$ 8.837,50, no mesmo acima. Com o depósito integral do valor dos honorários fica autorizado que o perito proceda ao levantamento de 50% do valor total dos honorários, correspondente a R$ 17.675,00, devendo o saldo remanescente ser liberado após a entrega e a homologação do laudo definitivo. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos de avaliação contábil e patrimonial assim que comunicado sobre a efetivação dos depósitos judiciais pelas partes, com entrega do laudo em 60 dias, assegurando-se a comunicação prévia às partes e aos assistentes técnicos indicados (fls. 268 e fls. 271) quanto às diligências a serem realizadas. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG), JUAN CARLOS DOS REIS CARDOSO (OAB 163037/MG)