1036064-46.2023.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1036064-46.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cláudio Soares da Silva - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Observo impugnação ao laudo pericial, juntada a fls. retro. Tornem os autos ao perito, o qual deverá inclusive retificar ou ratificar o laudo apresentado. Sem prejuízo do acima determinado, após a intimação do expert, deverá a serventia migrar o processo do SAJ para o EPROC. Com a resposta do perito acerca da impugnação, digam as partes, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB 189426/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S.A.
Autor CLáUDIO SOARES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
PAULO JOSÉ DOMINGUES
OAB: 189426/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1036064-46.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cláudio Soares da Silva - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Observo impugnação ao laudo pericial, juntada a fls. retro. Tornem os autos ao perito, o qual deverá inclusive retificar ou ratificar o laudo apresentado. Sem prejuízo do acima determinado, após a intimação do expert, deverá a serventia migrar o processo do SAJ para o EPROC. Com a resposta do perito acerca da impugnação, digam as partes, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB 189426/SP)