1035946-86.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035946-86.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE : TIPFORM LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO DIAS TROTTA (OAB SP144402) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Sra. Perita informou que compareceu ao imóvel objeto da avaliação na data previamente designada para realização da diligência, contudo, não foi possível proceder à vistoria interna, em razão da ausência de responsável que permitisse o acesso ao bem, sendo realizada apenas a inspeção externa, circunstância devidamente documentada. Esclareceu, ainda, que, nos termos da ABNT NBR 14.653-2, é admissível a elaboração do laudo de avaliação com fundamento na vistoria externa, desde que sejam consignadas as limitações verificadas e as premissas técnicas adotadas. Diante disso, defiro o pedido formulado pela Sra. Perita, autorizando a elaboração e apresentação do laudo de avaliação com base na vistoria externa realizada, observadas as disposições da ABNT NBR 14.653-2, devendo constar expressamente do trabalho pericial as limitações encontradas e as premissas técnicas utilizadas para a avaliação do imóvel. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, esclareça o motivo de seu não comparecimento à diligência pericial previamente agendada, considerando que a ausência de responsável no local inviabilizou a realização da vistoria interna do imóvel. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, na forma da lei. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor TIPFORM LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DIAS TROTTA
OAB: 144402/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1035946-86.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE : TIPFORM LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO DIAS TROTTA (OAB SP144402) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Sra. Perita informou que compareceu ao imóvel objeto da avaliação na data previamente designada para realização da diligência, contudo, não foi possível proceder à vistoria interna, em razão da ausência de responsável que permitisse o acesso ao bem, sendo realizada apenas a inspeção externa, circunstância devidamente documentada. Esclareceu, ainda, que, nos termos da ABNT NBR 14.653-2, é admissível a elaboração do laudo de avaliação com fundamento na vistoria externa, desde que sejam consignadas as limitações verificadas e as premissas técnicas adotadas. Diante disso, defiro o pedido formulado pela Sra. Perita, autorizando a elaboração e apresentação do laudo de avaliação com base na vistoria externa realizada, observadas as disposições da ABNT NBR 14.653-2, devendo constar expressamente do trabalho pericial as limitações encontradas e as premissas técnicas utilizadas para a avaliação do imóvel. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, esclareça o motivo de seu não comparecimento à diligência pericial previamente agendada, considerando que a ausência de responsável no local inviabilizou a realização da vistoria interna do imóvel. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, na forma da lei. Intime-se.