Detalhe do processo

1035937-71.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1035937-71.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CLEBER NONATO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DECISÃO rejeito a preliminar suscitada em sede de contestação. indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição. defiro a produção de prova pericial contábil Nomeio o perito contador LUIZ FERNANDO BARRETO PEREZ, telefone 31-3286-5454, e-mail fernando@perezbr.com.br, para a realização da pericia. A perícia deverá ser custeada pelo Estado, uma vez que a parte autora, requerente da prova pericial, encontra-se amparada pelas benesses da justiça gratuita. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S.A

Autor CLEBER NONATO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA

OAB: 189004/MG

ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE

OAB: 78069/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1035937-71.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CLEBER NONATO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DECISÃO rejeito a preliminar suscitada em sede de contestação. indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição. defiro a produção de prova pericial contábil Nomeio o perito contador LUIZ FERNANDO BARRETO PEREZ, telefone 31-3286-5454, e-mail fernando@perezbr.com.br, para a realização da pericia. A perícia deverá ser custeada pelo Estado, uma vez que a parte autora, requerente da prova pericial, encontra-se amparada pelas benesses da justiça gratuita. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.