1035937-71.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1035937-71.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CLEBER NONATO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DECISÃO rejeito a preliminar suscitada em sede de contestação. indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição. defiro a produção de prova pericial contábil Nomeio o perito contador LUIZ FERNANDO BARRETO PEREZ, telefone 31-3286-5454, e-mail fernando@perezbr.com.br, para a realização da pericia. A perícia deverá ser custeada pelo Estado, uma vez que a parte autora, requerente da prova pericial, encontra-se amparada pelas benesses da justiça gratuita. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor CLEBER NONATO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA
OAB: 189004/MG
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE
OAB: 78069/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1035937-71.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CLEBER NONATO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DECISÃO rejeito a preliminar suscitada em sede de contestação. indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição. defiro a produção de prova pericial contábil Nomeio o perito contador LUIZ FERNANDO BARRETO PEREZ, telefone 31-3286-5454, e-mail fernando@perezbr.com.br, para a realização da pericia. A perícia deverá ser custeada pelo Estado, uma vez que a parte autora, requerente da prova pericial, encontra-se amparada pelas benesses da justiça gratuita. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.