1035888-70.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035888-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nanci Borges de Araujo - Fernando Oliveira Saian - - Rede D'or São Luiz S.a - Unidade Jabaquara - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Intime-se o IMESC para que preste esclarecimentos complementares acerca do laudo pericial, em atenção à manifestação da parte ré de fls. 1165/1167, especialmente no que se refere à resposta ao quesito nº 15. Deverá o Sr. Perito esclarecer, de forma expressa se há nexo causal entre a conduta do médico e/ou do hospital (Rede D'Or São Luiz - Unidade Jabaquara) e as complicações e danos alegadamente sofridos pela autora, bem como se a atuação dos profissionais e/ou da instituição de saúde desviou-se dos padrões de cuidado aceitos pela comunidade médica. A providência mostra-se necessária diante da aparente contradição existente entre a resposta apresentada ao quesito nº 15 e a conclusão constante do item 5 do laudo pericial (fl. 1155), na qual se consignou que as condutas médicas adotadas no primeiro atendimento e nos atendimentos subsequentes mostraram-se adequadas à prática médica atual. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. - ADV: ANDERSON XAVIER FERREIRA (OAB 424125/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRÉIA ARANAN DE FRANÇA (OAB 435660/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FERNANDO OLIVEIRA SAIAN
Autor NANCI BORGES DE ARAUJO
Réu REDE D'OR SãO LUIZ S.A - UNIDADE JABAQUARA
Réu SUL AMéRICA SERVIçOS DE SAúDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI
OAB: 21678/PE
ANDRÉIA ARANAN DE FRANÇA
OAB: 435660/SP
ANDERSON XAVIER FERREIRA
OAB: 424125/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458A/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1035888-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Nanci Borges de Araujo - Fernando Oliveira Saian - - Rede D'or São Luiz S.a - Unidade Jabaquara - - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Intime-se o IMESC para que preste esclarecimentos complementares acerca do laudo pericial, em atenção à manifestação da parte ré de fls. 1165/1167, especialmente no que se refere à resposta ao quesito nº 15. Deverá o Sr. Perito esclarecer, de forma expressa se há nexo causal entre a conduta do médico e/ou do hospital (Rede D'Or São Luiz - Unidade Jabaquara) e as complicações e danos alegadamente sofridos pela autora, bem como se a atuação dos profissionais e/ou da instituição de saúde desviou-se dos padrões de cuidado aceitos pela comunidade médica. A providência mostra-se necessária diante da aparente contradição existente entre a resposta apresentada ao quesito nº 15 e a conclusão constante do item 5 do laudo pericial (fl. 1155), na qual se consignou que as condutas médicas adotadas no primeiro atendimento e nos atendimentos subsequentes mostraram-se adequadas à prática médica atual. Com a vinda dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. - ADV: ANDERSON XAVIER FERREIRA (OAB 424125/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ANDRÉIA ARANAN DE FRANÇA (OAB 435660/SP)