1035734-61.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035734-61.2025.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.V.S. - J.A.S.P. - Vistos. 1) Concedo ao executado o benefício da justiça gratuita, porquanto assistido por patrona nomeada pelo convênio mantido entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 81/83), presumindo-se sua hipossuficiência. Tarje-se, se o caso. 2) Diante da divergência entre as partes quanto aoquantum debeatur, notadamente em relação aos cálculos apresentados pela exequente (fls. 44/51 e 129/141) e pelo executado (fls. 95/96 e documentos de fls. 97/108), mostra-se necessária a vinda de trabalhos técnicos periciais ao feito. Para os trabalhos técnicos contábeis, nomeio MARIVAL PAIS (marivalperito@terra.com.br), devidamente cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consigno que os honorários periciais serão rateados pelas partes, em partes iguais, já que a perícia foi determinada de ofício, a teor do disposto no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Sendo ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita, os honorários serão custeados nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, no valor correspondente a 18 UFESPs, por se tratar de perícia relativa à área contábil, nos termos do Anexo da Resolução nº 910/2023, item 1.6. Providencie a zelosa Serventia a intimação do perito acerca da nomeação, por mensagem eletrônica, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Fica autorizado, desde logo, o levantamento pelo perito dos honorários por ocasião da entrega do laudo pericial, devendo a zelosa Serventia expedir o necessário para tanto. Deve a zelosa Serventia providenciar, se necessário, o cadastramento do perito nomeado no sistema informatizado. Sem prejuízo, concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. 3) Após, com a juntada do laudo e independentemente de nova decisão, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JADE NICOLE CHUAB HELPA (OAB 517697/SP), CAROLINA MARIA SCIRE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38613/SP), TACIANA CRISTINA DA COSTA CRUZ (OAB 294659/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.R.V.S.
Réu J.A.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JADE NICOLE CHUAB HELPA
OAB: 517697/SP
TACIANA CRISTINA DA COSTA CRUZ
OAB: 294659/SP
CAROLINA MARIA SCIRE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB: 38613/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1035734-61.2025.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.V.S. - J.A.S.P. - Vistos. 1) Concedo ao executado o benefício da justiça gratuita, porquanto assistido por patrona nomeada pelo convênio mantido entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 81/83), presumindo-se sua hipossuficiência. Tarje-se, se o caso. 2) Diante da divergência entre as partes quanto aoquantum debeatur, notadamente em relação aos cálculos apresentados pela exequente (fls. 44/51 e 129/141) e pelo executado (fls. 95/96 e documentos de fls. 97/108), mostra-se necessária a vinda de trabalhos técnicos periciais ao feito. Para os trabalhos técnicos contábeis, nomeio MARIVAL PAIS (marivalperito@terra.com.br), devidamente cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Consigno que os honorários periciais serão rateados pelas partes, em partes iguais, já que a perícia foi determinada de ofício, a teor do disposto no artigo 95, caput, do Código de Processo Civil. Sendo ambas as partes beneficiárias da justiça gratuita, os honorários serão custeados nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, no valor correspondente a 18 UFESPs, por se tratar de perícia relativa à área contábil, nos termos do Anexo da Resolução nº 910/2023, item 1.6. Providencie a zelosa Serventia a intimação do perito acerca da nomeação, por mensagem eletrônica, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo. Fica autorizado, desde logo, o levantamento pelo perito dos honorários por ocasião da entrega do laudo pericial, devendo a zelosa Serventia expedir o necessário para tanto. Deve a zelosa Serventia providenciar, se necessário, o cadastramento do perito nomeado no sistema informatizado. Sem prejuízo, concedo às partes e ao Ministério Público o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos. 3) Após, com a juntada do laudo e independentemente de nova decisão, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JADE NICOLE CHUAB HELPA (OAB 517697/SP), CAROLINA MARIA SCIRE SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38613/SP), TACIANA CRISTINA DA COSTA CRUZ (OAB 294659/SP)