1035709-79.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1035709-79.2024.8.26.0506/SP AUTOR : JUAREZ FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB SP508288) RÉU : SPE 9 - BEM VIVER PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO SORDI MARCHI (OAB SP154127) ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) ADVOGADO(A) : SARA AUGUSTA PIMENTA (OAB SP528855) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os honorários periciais são estipulados conforme o prudente arbítrio do julgador, a partir da consideração conjunta da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelo perito, da sua natureza e do tempo neles despendido. Ademais, o juiz deve se atentar para o fato de que os honorários devem remunerar dignamente o trabalho do perito. Prudente, portanto, o arbitramento com razoabilidade. No caso, acolho a proposta de honorários periciais, tendo em vista que o valor estimado pelo perito está em conformidade com a complexidade do trabalho a ser realizado e com as horas a serem destinadas tanto para o exame pericial como para a elaboração do laudo. Some-se a isso, não houve impugnação pelas partes. Os honorários periciais, por outro lado, não têm correlação com a capacidade econômica das partes e ou com o valor da causa, devendo ser arbitrados em conformidade com as peculiaridades do exame pericial a ser realizado. Desse modo, arbitro os honorários periciais em R$5.625,00, intimando-se a parte requerida para depósito judicial, no prazo de 15 dias, conforme já consignado na decisão proferida no evento 40, DEC64 . Intimem.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor JUAREZ FERREIRA DOS SANTOS
Réu SPE 9 - BEM VIVER PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA BARBASSA LUCIANO
OAB: 320144/SP
RICARDO SORDI MARCHI
OAB: 154127/SP
SARA AUGUSTA PIMENTA
OAB: 528855/SP
LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS
OAB: 508288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1035709-79.2024.8.26.0506/SP AUTOR : JUAREZ FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB SP508288) RÉU : SPE 9 - BEM VIVER PARQUE DAS ARVORES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO SORDI MARCHI (OAB SP154127) ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) ADVOGADO(A) : SARA AUGUSTA PIMENTA (OAB SP528855) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os honorários periciais são estipulados conforme o prudente arbítrio do julgador, a partir da consideração conjunta da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelo perito, da sua natureza e do tempo neles despendido. Ademais, o juiz deve se atentar para o fato de que os honorários devem remunerar dignamente o trabalho do perito. Prudente, portanto, o arbitramento com razoabilidade. No caso, acolho a proposta de honorários periciais, tendo em vista que o valor estimado pelo perito está em conformidade com a complexidade do trabalho a ser realizado e com as horas a serem destinadas tanto para o exame pericial como para a elaboração do laudo. Some-se a isso, não houve impugnação pelas partes. Os honorários periciais, por outro lado, não têm correlação com a capacidade econômica das partes e ou com o valor da causa, devendo ser arbitrados em conformidade com as peculiaridades do exame pericial a ser realizado. Desse modo, arbitro os honorários periciais em R$5.625,00, intimando-se a parte requerida para depósito judicial, no prazo de 15 dias, conforme já consignado na decisão proferida no evento 40, DEC64 . Intimem.