1035541-15.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Servidor Público Civil
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035541-15.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Mara Cristina Tavares Sansão - Vistos. Considerando que o laudo pericial já foi realizado, de rigor a expedição de ofício para liberação dos honorários periciais. Providencie o Cartório Judicial a expedição de ofício para liberação dos honorários, considerando que o trabalho já foi realizado pela perita. Em prosseguimento ao feito, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARA CRISTINA TAVARES SANSãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS
OAB: 297449/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1035541-15.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Mara Cristina Tavares Sansão - Vistos. Considerando que o laudo pericial já foi realizado, de rigor a expedição de ofício para liberação dos honorários periciais. Providencie o Cartório Judicial a expedição de ofício para liberação dos honorários, considerando que o trabalho já foi realizado pela perita. Em prosseguimento ao feito, digam as partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: SAMUEL LAURENTINO MAUER DOS SANTOS (OAB 297449/SP)