1035493-21.2024.8.26.0021
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035493-21.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001024-02.2020.8.26.0081 - 2ª Vara do Foro de Adamantina) - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Jose Geraldo Gallo Ferreira - Vistos. Trata-se de deprecata para avaliação de imóvel a ser realizado por perito judicial. Nomeio para o trabalho o (a) expert JUAREZ PANTALEÃO (eng.jpantaleao@gmail.com). Deverá o perito ser intimado para, em aquiescendo com a nomeação e, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC, apresentar sua proposta de honorários. Poderão as partes, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte responsável para depósito dos honorários nos autos em 15 dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA AGRíCOLA MISTA DE ADAMANTINA
Réu JOSE GERALDO GALLO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CÉSAR AUGUSTO CARRA
OAB: 317732/SP
ROGERIO MONTEIRO DE PINHO
OAB: 233916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1035493-21.2024.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001024-02.2020.8.26.0081 - 2ª Vara do Foro de Adamantina) - Cooperativa Agrícola Mista de Adamantina - Jose Geraldo Gallo Ferreira - Vistos. Trata-se de deprecata para avaliação de imóvel a ser realizado por perito judicial. Nomeio para o trabalho o (a) expert JUAREZ PANTALEÃO (eng.jpantaleao@gmail.com). Deverá o perito ser intimado para, em aquiescendo com a nomeação e, nos termos do artigo 465, § 2º do CPC, apresentar sua proposta de honorários. Poderão as partes, no prazo de 15 dias, arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Com a apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte responsável para depósito dos honorários nos autos em 15 dias. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)