1035473-60.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035473-60.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fabio Takenori Higa - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mário Camargo Magano - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO — SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL — ASSISTENTE TÉCNICO DE PESQUISA — BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) — LCE Nº 1.361/2021 — VERBA DE NATUREZA EVENTUAL E REMUNERATÓRIA QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS INDENIZADAS, ACRESCIDAS DE SEU TERÇO CONSTITUCIONAL, E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA — CABIMENTO — PUIL 15 — TEMA 7 DO IRDR Nº 0056229-24.2016.8.26.0000 INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO (PRÊMIO DE INCENTIVO) — CONSECTÁRIOS LEGAIS — APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 08/12/2021 — A PARTIR DE 09/12/2021 ATÉ 09/09/2025, APLICA-SE A TAXA SELIC (EC Nº 113/2021), QUE ENGLOBA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA — PARA O PERÍODO POSTERIOR, A CONTAR DE 10/09/2025, DEVE-SE OBSERVAR A EC Nº 136/2025, PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE COMPENSAÇÃO DA MORA — SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA — RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Jorge Coelho (OAB: 376513/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DE SãO PAULO
Autor FABIO TAKENORI HIGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035473-60.2026.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Fabio Takenori Higa - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mário Camargo Magano - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO — SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL — ASSISTENTE TÉCNICO DE PESQUISA — BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) — LCE Nº 1.361/2021 — VERBA DE NATUREZA EVENTUAL E REMUNERATÓRIA QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS INDENIZADAS, ACRESCIDAS DE SEU TERÇO CONSTITUCIONAL, E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA — CABIMENTO — PUIL 15 — TEMA 7 DO IRDR Nº 0056229-24.2016.8.26.0000 INAPLICÁVEL AO CASO CONCRETO (PRÊMIO DE INCENTIVO) — CONSECTÁRIOS LEGAIS — APLICAÇÃO DO IPCA-E ATÉ 08/12/2021 — A PARTIR DE 09/12/2021 ATÉ 09/09/2025, APLICA-SE A TAXA SELIC (EC Nº 113/2021), QUE ENGLOBA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA — PARA O PERÍODO POSTERIOR, A CONTAR DE 10/09/2025, DEVE-SE OBSERVAR A EC Nº 136/2025, PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE COMPENSAÇÃO DA MORA — SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA — RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexandre Jorge Coelho (OAB: 376513/SP) - 16º Andar, Sala 1607