Detalhe do processo

1035433-78.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035433-78.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ana Paula Luciano Silva Duarte - Ciência às partes do reagendamento da perícia médica para o dia 11/11/2026, no mesmo horário, conforme certificado nos autos. Fica o(a) patrono(a), desde já, incumbido(a) da comunicação da alteração a seu(a) cliente. - ADV: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES (OAB 163670/SP), MÁRCIA REGINA SAKAMOTO (OAB 412082/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANA PAULA LUCIANO SILVA DUARTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada11/11/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES

OAB: 163670/SP

MÁRCIA REGINA SAKAMOTO

OAB: 412082/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1035433-78.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ana Paula Luciano Silva Duarte - Ciência às partes do reagendamento da perícia médica para o dia 11/11/2026, no mesmo horário, conforme certificado nos autos. Fica o(a) patrono(a), desde já, incumbido(a) da comunicação da alteração a seu(a) cliente. - ADV: SANDRA MARIA LACERDA RODRIGUES (OAB 163670/SP), MÁRCIA REGINA SAKAMOTO (OAB 412082/SP)