Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #136 · 📤 No CRM
Dados do processo
Órgão
Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1035356-12.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Braz Fiorezzi Pires - Manuel Graça dos Santos - - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1. Determino a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre as impugnações apresentadas. Com os esclarecimentos, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. 2. Conste na intimação que, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, havendo peticionamento por parte do perito, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Código que o perito/leiloeiro pode utilizar para que a serventia tenha tempo hábil para eventuais intimações e publicações de editais: Manifestação do perito (Código: 7874); Laudo pericial peticionamento eletrônico petição peritos (código 796); Pedido de honorários perito (código 804); Pedido de documentos - peritos (código 7870), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CAMILA BRENDA SANTOS SANTANA (OAB 357852/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MIRIÇAN XAVIER (OAB 234896/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor BRUNA BRAZ FIOREZZI PIRES
Réu MANUEL GRAçA DOS SANTOS
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar22/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Marcado como quente em 03/08/2026, 09:36. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.
Já confirmado antes (2): Empresa: Bruno Marcelos Escritório de Advocacia — Av. das Américas, 500, bl. 02, sala 304, Barra da Tijuca, RJ · Telefone: (21) 3437-1250 — ver ficha
Processo 1035356-12.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Braz Fiorezzi Pires - Manuel Graça dos Santos - - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. 1. Determino a intimação do(a) Sr.(a) Perito(a) para que, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre as impugnações apresentadas. Com os esclarecimentos, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. 2. Conste na intimação que, para fins de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, havendo peticionamento por parte do perito, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. Código que o perito/leiloeiro pode utilizar para que a serventia tenha tempo hábil para eventuais intimações e publicações de editais: Manifestação do perito (Código: 7874); Laudo pericial peticionamento eletrônico petição peritos (código 796); Pedido de honorários perito (código 804); Pedido de documentos - peritos (código 7870), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa que represente o requerimento. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), CAMILA BRENDA SANTOS SANTANA (OAB 357852/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MIRIÇAN XAVIER (OAB 234896/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)
22/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1035356-12.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Braz Fiorezzi Pires - Manuel Graça dos Santos - - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - O processo não está maduro para julgamento, razão pela qual passo ao saneamento do feito. Não há questões processuais preliminares a resolver. As partes estão regularmente representadas e o processo se encontra em ordem. Os pontos controvertidos que demandam instrução são: (a) se houve conduta culposa do médico requerido ao realizar a laqueadura tubária sem verificar previamente o estado gestacional da autora; (b) a existência e a extensão dos danos sofridos pela autora em decorrência da cirurgia realizada durante gestação em curso; e (c) o nexo de causalidade entre a conduta médica e os danos alegados. A elucidação destes pontos exige conhecimento técnico especializado, razão pela qual é necessária a produção de prova pericial médica na área de ginecologia e obstetrícia. Nomeio a perita ANA LÚCIA LOURENÇO RODRIGUES, CRM 107371, para atuar no encargo, devendo ser intimada (via Portal) para manifestar se aceita o encargo, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Os honorários periciais serão adiantados pela requerida Notre Dame Intermédica Saúde S/A, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Concedo o prazo comum de cinco dias, para que as partes apresentem quesitos e indiquem eventual assistente técnico. Ao depois, intime-se a perita, para que informe, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo e estime o valor dos honorários. Em seguida, intimem-se as partes acerca da estimativa pericial, no prazo de cinco dias. Com o decurso deste prazo, retornem os autos à conclusão, para fixação do valor dos honorários periciais definitivos. Com a fixação dos honorários, intime-se a Sra. Perita para que inicie os trabalhos no prazo de cinco dias. Laudo em 30 dias. Observa-se que, para o desempenho de sua função, a perita e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, nos termos do artigo 473, §3º, do Código de Processo Civil. Caso os documentos necessários estejam em poder de terceiros e não forem obtidos pela perita, o profissional poderá informar o fato ao Juízo, para eventual ordem de exibição. Fica registrado que a parte que se recusar a fornecer os documentos e/ou informações solicitadas pela perita poderá arcar com o ônus da inesclarecibilidade da prova. - ADV: MIRIÇAN XAVIER (OAB 234896/SP), CAMILA BRENDA SANTOS SANTANA (OAB 357852/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ)