1035283-79.2024.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035283-79.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro dos Santos Filho - Cooperativa dos Produtores de Artigos de Ferramentaria Cooperfer - Vistos, Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, Roberto Pérez Fragozo, bem como o insucesso da tentativa de contato telefônico realizada pela Serventia, conforme certificado às fls. 575 e 578, substituo o expert, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio perito contábil Evaldo Miranda Mota. Intime-se para apresentação de honorários. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, conforme determinação do art. 465, §1º do Código de Processo Civil. Os documentos necessários para a realização da perícia serão oportunamente indicados e solicitados pelo perito responsável. Comunique-se a substituição à corporação profissional competente, nos termos do art. 468, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 377385/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ARTIGOS DE FERRAMENTARIA COOPERFER
Autor PEDRO DOS SANTOS FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR BALLERINI SILVA
OAB: 119056/SP
MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA
OAB: 377385/SP
CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA
OAB: 251249/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1035283-79.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro dos Santos Filho - Cooperativa dos Produtores de Artigos de Ferramentaria Cooperfer - Vistos, Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, Roberto Pérez Fragozo, bem como o insucesso da tentativa de contato telefônico realizada pela Serventia, conforme certificado às fls. 575 e 578, substituo o expert, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio perito contábil Evaldo Miranda Mota. Intime-se para apresentação de honorários. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, conforme determinação do art. 465, §1º do Código de Processo Civil. Os documentos necessários para a realização da perícia serão oportunamente indicados e solicitados pelo perito responsável. Comunique-se a substituição à corporação profissional competente, nos termos do art. 468, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 377385/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP)