Detalhe do processo

1035283-79.2024.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035283-79.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro dos Santos Filho - Cooperativa dos Produtores de Artigos de Ferramentaria Cooperfer - Vistos, Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, Roberto Pérez Fragozo, bem como o insucesso da tentativa de contato telefônico realizada pela Serventia, conforme certificado às fls. 575 e 578, substituo o expert, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio perito contábil Evaldo Miranda Mota. Intime-se para apresentação de honorários. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, conforme determinação do art. 465, §1º do Código de Processo Civil. Os documentos necessários para a realização da perícia serão oportunamente indicados e solicitados pelo perito responsável. Comunique-se a substituição à corporação profissional competente, nos termos do art. 468, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 377385/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE ARTIGOS DE FERRAMENTARIA COOPERFER

Autor PEDRO DOS SANTOS FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIO CESAR BALLERINI SILVA

OAB: 119056/SP

MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA

OAB: 377385/SP

CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA

OAB: 251249/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1035283-79.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Pedro dos Santos Filho - Cooperativa dos Produtores de Artigos de Ferramentaria Cooperfer - Vistos, Considerando a ausência de manifestação do perito anteriormente nomeado, Roberto Pérez Fragozo, bem como o insucesso da tentativa de contato telefônico realizada pela Serventia, conforme certificado às fls. 575 e 578, substituo o expert, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil. Para tanto, nomeio perito contábil Evaldo Miranda Mota. Intime-se para apresentação de honorários. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicar assistente técnico e/ou apresentar quesitos, conforme determinação do art. 465, §1º do Código de Processo Civil. Os documentos necessários para a realização da perícia serão oportunamente indicados e solicitados pelo perito responsável. Comunique-se a substituição à corporação profissional competente, nos termos do art. 468, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR BALLERINI SILVA (OAB 119056/SP), MADYLIN OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 377385/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB 251249/SP)