Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035270-56.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças Aparecida Elpidio - - Raquel Pereira Elpidio - - Samuel Pereira Elpidio - - Wagner Pereira Elpidio - - Catia Silene Elpidio - - Lidia Pereira Elpidio - - Joel Pereira Elpidio - - Esequiel Pereira Elpidio - - Eder David Pereira - - William Fernando de Jesus Elpidio - - Tatiane Rute de Jesus Elpidio - - Jonathan Eduardo de Jesus Elpidio - Joviano Batista - - Benedito N. de Oliveira - MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS - SP. e outros - Município de Guarulhos - Vistos. Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS APARECIDA ELPIDIO E OUTROS em face de JOVIANO BATISTA E OUTROS. Regularmente intimado, o Município de Guarulhos manifestou-se às fls. 652/654, informando a existência de invasão de solo público municipal (Avenida Papa João Paulo I) no memorial descritivo originalmente acostado aos autos e forneceu as diretrizes técnicas necessárias para a adequação do perímetro. Remetidos os autos ao perito judicial, o expert apresentou manifestação e esclarecimentos às fls. 657/660, retificando o laudo pericial para excluir formalmente a faixa de domínio público invadida. Apresentou, na oportunidade, nova descrição analítica do imóvel usucapiendo, Intimadas as partes para manifestação sobre os esclarecimentos e novos memoriais descritivos apresentados pelo perito (fls. 661/664), decorreu in albis o prazo legal sem qualquer impugnação ou insurgência, conforme certidão de decurso de prazo de fl. 665. É a síntese. Decido. Ocorre que, nos próprios esclarecimentos do perito (fl. 658) e na nota técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município (fl. 654), restou expressamente assinalado que a delimitação dos fundos do imóvel confronta e envolve faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), o que exige a formal manifestação e eventual anuência do ente federal competente/concessionária (CCR Rio-São Paulo / União / ANTT). Considerando a informação técnica de que o imóvel confronta nos fundos com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR-116). Expeça-se notificação/intimação eletrônica à União Federal (via Portal/PJe), bem como a citação/intimação da concessionária CCR Rio - São Paulo (por via postal com A.R.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na causa ou prestem anuência em relação aos limites fixados na planta de fl. 660. Providencie a z. serventia o necessário. Após, vista às partes e ao Município de Guarulhos para manifestarem-se. Intimem-se o Ministério Público via portal eletrônico. Ainda, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DA CITAÇÃO DE CADA UM, no prazo de 15 dias para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Por fim, expeça-se ofício ao Registro de Imóveis a fim de que informe a este Juízo sobre a possibilidade de abertura de matrícula individualizada e/ou registrabilidade do imóvel objeto da lide, em eventual procedência da presente ação de usucapião. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido. (TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016). As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), ALVARO LUIS JOSE ROMAO (OAB 74656/SP), ALVARO LUIS JOSE ROMAO (OAB 74656/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), CLAUDIO RODRIGO DA SILVA (OAB 394770/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), CLAUDIO RODRIGO DA SILVA (OAB 394770/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu BENEDITO N. DE OLIVEIRA
Autor CATIA SILENE ELPIDIO
Autor EDER DAVID PEREIRA
Autor ESEQUIEL PEREIRA ELPIDIO
Autor JOEL PEREIRA ELPIDIO
Autor JONATHAN EDUARDO DE JESUS ELPIDIO
Réu JOVIANO BATISTA
Autor LIDIA PEREIRA ELPIDIO
Autor MARIA DAS GRAçAS APARECIDA ELPIDIO
Autor RAQUEL PEREIRA ELPIDIO
Autor SAMUEL PEREIRA ELPIDIO
Autor TATIANE RUTE DE JESUS ELPIDIO
Autor WAGNER PEREIRA ELPIDIO
Autor WILLIAM FERNANDO DE JESUS ELPIDIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar22/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA MARIA FERNANDES VIEGAS
OAB: 104820/SP
ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO
OAB: 157931/SP
CLAUDIO RODRIGO DA SILVA
OAB: 394770/SP
ALVARO LUIS JOSE ROMAO
OAB: 74656/SP
ITAMAR ALBUQUERQUE
OAB: 77288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1035270-56.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria das Graças Aparecida Elpidio - - Raquel Pereira Elpidio - - Samuel Pereira Elpidio - - Wagner Pereira Elpidio - - Catia Silene Elpidio - - Lidia Pereira Elpidio - - Joel Pereira Elpidio - - Esequiel Pereira Elpidio - - Eder David Pereira - - William Fernando de Jesus Elpidio - - Tatiane Rute de Jesus Elpidio - - Jonathan Eduardo de Jesus Elpidio - Joviano Batista - - Benedito N. de Oliveira - MUNICIPALIDADE DE GUARULHOS - SP. e outros - Município de Guarulhos - Vistos. Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS APARECIDA ELPIDIO E OUTROS em face de JOVIANO BATISTA E OUTROS. Regularmente intimado, o Município de Guarulhos manifestou-se às fls. 652/654, informando a existência de invasão de solo público municipal (Avenida Papa João Paulo I) no memorial descritivo originalmente acostado aos autos e forneceu as diretrizes técnicas necessárias para a adequação do perímetro. Remetidos os autos ao perito judicial, o expert apresentou manifestação e esclarecimentos às fls. 657/660, retificando o laudo pericial para excluir formalmente a faixa de domínio público invadida. Apresentou, na oportunidade, nova descrição analítica do imóvel usucapiendo, Intimadas as partes para manifestação sobre os esclarecimentos e novos memoriais descritivos apresentados pelo perito (fls. 661/664), decorreu in albis o prazo legal sem qualquer impugnação ou insurgência, conforme certidão de decurso de prazo de fl. 665. É a síntese. Decido. Ocorre que, nos próprios esclarecimentos do perito (fl. 658) e na nota técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município (fl. 654), restou expressamente assinalado que a delimitação dos fundos do imóvel confronta e envolve faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR-116), o que exige a formal manifestação e eventual anuência do ente federal competente/concessionária (CCR Rio-São Paulo / União / ANTT). Considerando a informação técnica de que o imóvel confronta nos fundos com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR-116). Expeça-se notificação/intimação eletrônica à União Federal (via Portal/PJe), bem como a citação/intimação da concessionária CCR Rio - São Paulo (por via postal com A.R.), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem eventual interesse na causa ou prestem anuência em relação aos limites fixados na planta de fl. 660. Providencie a z. serventia o necessário. Após, vista às partes e ao Município de Guarulhos para manifestarem-se. Intimem-se o Ministério Público via portal eletrônico. Ainda, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora declarar se foram citados todos os titulares do domínio, confrontantes/confinantes, e incertos e não sabidos por edital, bem como intimadas as Fazendas (União, Estado e Município), COM A INDICAÇÃO DAS FOLHAS DA CITAÇÃO DE CADA UM, no prazo de 15 dias para posterior conferência por este juízo, em respeito aos princípios da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF) e da cooperação (artigo 6º, do CPC). Nesse sentido, o decidido em sede de agravo de instrumento 2120517-15.2014.8.26.0000 pelo Desembargador Relator Mauro Conti Machado. Por fim, expeça-se ofício ao Registro de Imóveis a fim de que informe a este Juízo sobre a possibilidade de abertura de matrícula individualizada e/ou registrabilidade do imóvel objeto da lide, em eventual procedência da presente ação de usucapião. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte autora a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Esclarece-se que independe a condição de beneficiária da justiça gratuita da parte, tendo em vista que a prática do ato não implicará em despesas adicionais, tampouco foi demonstrado que ao fazê-lo poderá ter sua subsistência prejudicada. Nesse sentido, segue jurisprudência: Gratuidade da justiça. Benefício que não alcança ato material alusivo a encaminhamento de ofício ao Serviço de Registro de Imóveis. Agravo improvido. (TJSP. AI 2108177-68.2016.8.26.0000; Rel. Nestor Duarte; J.: 14/09/2016; Data de Registro: 16/09/2016). As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), ALVARO LUIS JOSE ROMAO (OAB 74656/SP), ALVARO LUIS JOSE ROMAO (OAB 74656/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), CLAUDIO RODRIGO DA SILVA (OAB 394770/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), CLAUDIO RODRIGO DA SILVA (OAB 394770/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP), ANA MARIA FERNANDES VIEGAS (OAB 104820/SP)