1035178-23.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035178-23.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Priscilla Domingues Merhy - Vistos em saneador. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As partes são legítimas e estão bem representadas. Defiro a produção de prova documental suplementar. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 dias, promova a juntada do prontuário médico integral do servidor junto ao DPME. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Defiro a prova pericial médica requerida pela parte autora. Oficie-se ao IMESC para designação de dia e hora para a realização da perícia, intimando-se posteriormente o(a) autor(a). Objetivo da perícia: avaliar a (in)capacidade laborativa da parte autora nos períodos designados na inicial (de 11/03/2026 a 09/05/2026). Defiro a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Prazo comum de 15 (quinze) dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PRISCILLA DOMINGUES MERHY
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
OAB: 253550/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1035178-23.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Priscilla Domingues Merhy - Vistos em saneador. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. As partes são legítimas e estão bem representadas. Defiro a produção de prova documental suplementar. Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 15 dias, promova a juntada do prontuário médico integral do servidor junto ao DPME. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias. Defiro a prova pericial médica requerida pela parte autora. Oficie-se ao IMESC para designação de dia e hora para a realização da perícia, intimando-se posteriormente o(a) autor(a). Objetivo da perícia: avaliar a (in)capacidade laborativa da parte autora nos períodos designados na inicial (de 11/03/2026 a 09/05/2026). Defiro a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Prazo comum de 15 (quinze) dias. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO (OAB 253550/SP)