1035155-16.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Adamantina - 1ª Vara
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035155-16.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.S. - Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO a tutela de urgência para fixar a guarda provisória do menor em favor do genitor, determinando a expedição imediata do respectivo Termo de Guarda Provisória. Fixo o regime de convivência provisória da genitora em finais de semana alternados, sem pernoite, devendo as visitas ser inteiramente supervisionadas por terceiro de confiança indicado pelas partes ou ocorrer em ambiente público neutro. Determino a realização de estudo nas modalidades psicológica e social com o menor e com ambos os genitores. Para tanto, encaminhem-se os autos eletrônicos ao Setor Técnico Psicossocial da Comarca de Adamantina, solicitando o agendamento das entrevistas e vistorias domiciliares necessárias, com a posterior juntada do laudo pericial. Depreque-se o estudo junto à genitora, considerando que reside em outra comarca. Ficam as partes intimadas para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias. Por força do estado de revelia e da ausência de procurador constituído pela requerida, as intimações processuais da ré ocorrerão a partir da data de publicação oficial dos atos, dispensando-se nova tentativa de cientificação pessoal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se e intime-se. Adamantina, 20 de julho de 2026. - ADV: ANDREIA MEDINA DE OLIVEIRA (OAB 495588/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREIA MEDINA DE OLIVEIRA
OAB: 495588/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1035155-16.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.S. - Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, DEFIRO a tutela de urgência para fixar a guarda provisória do menor em favor do genitor, determinando a expedição imediata do respectivo Termo de Guarda Provisória. Fixo o regime de convivência provisória da genitora em finais de semana alternados, sem pernoite, devendo as visitas ser inteiramente supervisionadas por terceiro de confiança indicado pelas partes ou ocorrer em ambiente público neutro. Determino a realização de estudo nas modalidades psicológica e social com o menor e com ambos os genitores. Para tanto, encaminhem-se os autos eletrônicos ao Setor Técnico Psicossocial da Comarca de Adamantina, solicitando o agendamento das entrevistas e vistorias domiciliares necessárias, com a posterior juntada do laudo pericial. Depreque-se o estudo junto à genitora, considerando que reside em outra comarca. Ficam as partes intimadas para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias. Por força do estado de revelia e da ausência de procurador constituído pela requerida, as intimações processuais da ré ocorrerão a partir da data de publicação oficial dos atos, dispensando-se nova tentativa de cientificação pessoal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se e intime-se. Adamantina, 20 de julho de 2026. - ADV: ANDREIA MEDINA DE OLIVEIRA (OAB 495588/SP)