1035115-90.2022.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035115-90.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato Lawall - - Alexandre de Aguiar Lawall - - Cristina de Aguiar Lawall - - Jucineia Aguiar Lawall Augusto - MARCIO MONACO FONTES - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDRE DE AGUIAR LAWALL
Autor CRISTINA DE AGUIAR LAWALL
Autor JUCINEIA AGUIAR LAWALL AUGUSTO
Autor RENATO LAWALL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES
OAB: 183590/SP
ANA PALMA DOS SANTOS
OAB: 226880/SP
SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO
OAB: 269435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1035115-90.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato Lawall - - Alexandre de Aguiar Lawall - - Cristina de Aguiar Lawall - - Jucineia Aguiar Lawall Augusto - MARCIO MONACO FONTES - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)