Detalhe do processo

1035115-90.2022.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035115-90.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato Lawall - - Alexandre de Aguiar Lawall - - Cristina de Aguiar Lawall - - Jucineia Aguiar Lawall Augusto - MARCIO MONACO FONTES - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE DE AGUIAR LAWALL

Autor CRISTINA DE AGUIAR LAWALL

Autor JUCINEIA AGUIAR LAWALL AUGUSTO

Autor RENATO LAWALL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES

OAB: 183590/SP

ANA PALMA DOS SANTOS

OAB: 226880/SP

SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO

OAB: 269435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1035115-90.2022.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Renato Lawall - - Alexandre de Aguiar Lawall - - Cristina de Aguiar Lawall - - Jucineia Aguiar Lawall Augusto - MARCIO MONACO FONTES - : As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial retro no prazo comum de 05 dias, observando que o silêncio será considerado como concordância. Sem prejuízo, ao CRI competente para manifestação conclusiva sobre a possibilidade de abertura de matrícula, devendo o Sr. Oficial informar pormenorizadamente as razões que impossibilitariam o ingresso registrário no caso de eventual procedência. Após manifestação do CRI e não havendo impugnação do laudo, os honorários periciais serão liberados em favor do perito judicial. - ADV: ANA PALMA DOS SANTOS (OAB 226880/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP), SIMONE APARECIDA DE FIGUEIREDO (OAB 269435/SP)