Detalhe do processo

1035087-36.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035087-36.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Clair Aparecida Santos Vitorino - Beneficencia Hospitalar de Cesario Lange - - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo - Vistos. Fls. 383/412 e 1230/1251: As litisdenunciadasIrmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do CampoeBeneficência Hospitalar de Cesário Langerequereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando tratar-se de entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos, que atuam na gestão de saúde pública vinculada ao SUS e possuem Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Os documentos acostados aos autos (CEBAS, estatutos sociais e demonstrativos contábeis de fls. 563/577 e 1254/1296) comprovam a natureza filantrópica e a destinação integral dos seus recursos ao atendimento público de saúde. Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça,DEFIROos benefícios da justiça gratuita às litisdenunciadas. Anote-se. Intime-se a parte autora para que, no prazo de15 (quinze) dias, apresente réplica às contestações e documentos apresentados pelas litisdenunciadas (fls. 383/412 e 1230/1251). Oficie-se com urgência aoIMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo, solicitando adesignação célere de data e horáriopara a realização da perícia médica indireta determinada nos autos. Com a resposta e a informação da data, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: BEATRIZ MENDES DOS SANTOS (OAB 461568/SP), ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BENEFICENCIA HOSPITALAR DE CESARIO LANGE

Autor CLAIR APARECIDA SANTOS VITORINO

Réu IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICóRDIA DE SãO BERNARDO DO CAMPO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)06/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA VERÔNICA DA SILVA

OAB: 178136/SP

THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI

OAB: 305104/SP

BEATRIZ MENDES DOS SANTOS

OAB: 461568/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1035087-36.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Clair Aparecida Santos Vitorino - Beneficencia Hospitalar de Cesario Lange - - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo - Vistos. Fls. 383/412 e 1230/1251: As litisdenunciadasIrmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do CampoeBeneficência Hospitalar de Cesário Langerequereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando tratar-se de entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos, que atuam na gestão de saúde pública vinculada ao SUS e possuem Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Os documentos acostados aos autos (CEBAS, estatutos sociais e demonstrativos contábeis de fls. 563/577 e 1254/1296) comprovam a natureza filantrópica e a destinação integral dos seus recursos ao atendimento público de saúde. Nos termos da Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça,DEFIROos benefícios da justiça gratuita às litisdenunciadas. Anote-se. Intime-se a parte autora para que, no prazo de15 (quinze) dias, apresente réplica às contestações e documentos apresentados pelas litisdenunciadas (fls. 383/412 e 1230/1251). Oficie-se com urgência aoIMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo, solicitando adesignação célere de data e horáriopara a realização da perícia médica indireta determinada nos autos. Com a resposta e a informação da data, intimem-se as partes. Intime-se. - ADV: BEATRIZ MENDES DOS SANTOS (OAB 461568/SP), ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP), THIAGO DE CARVALHO ZINGARELLI (OAB 305104/SP)