1035056-34.2024.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
- Classe
- Cédula de Crédito Bancário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035056-34.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Thiago Carvalho Ferreira - Valmir de Souza José - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, acerca do laudo pericial juntado às fls. 359/394. Defiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito no montante de 50% do valor dos honorários periciais depositados nos autos, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, sendo certo que, quando da homologação do laudo pericial, com a prestação de todos os esclarecimentos necessários, será deferido o levantamento do valor restante. Providencie o perito a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e, após, providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S.A.
Réu THIAGO CARVALHO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
OAB: 25225/MG
DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI
OAB: 360541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1035056-34.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. - Thiago Carvalho Ferreira - Valmir de Souza José - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze (15) dias, acerca do laudo pericial juntado às fls. 359/394. Defiro, por ora, a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do perito no montante de 50% do valor dos honorários periciais depositados nos autos, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, sendo certo que, quando da homologação do laudo pericial, com a prestação de todos os esclarecimentos necessários, será deferido o levantamento do valor restante. Providencie o perito a juntada do formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e, após, providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)