Detalhe do processo

1035023-56.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035023-56.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.A.R.P. - Vistos. Determino a produção de prova pericial para avaliar a capacidade da parte requerida para praticar os atos da vida civil, nos termos do artigo 753, caput, do Código de Processo Civil. Cumpre consignar, em atenção ao item 2 do Comunicado CG n.º 1942/2021, que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita e ter havido nomeação de curador especial à parte requerida, a tornar inexigível o pagamento de honorários periciais por qualquer das partes. Expeça-se ofício ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) com solicitação de realização da perícia psiquiátrica e designação de data e horário para exame da parte requerida, consignando-se que devem ser respondidos os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, assim como que, nos termos do artigo 753, §2º, do Código de Processo Civil, especificados os atos para os quais a curatela se faz necessária. Registro que já apresentados quesitos pela Curadoria Especial (fls. 127/127) e pelo Ministério Público (fls. 64). Faculto à parte requerente a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino, com a vinda aos autos do ofício com designação de data para exame da parte requerida, que a Serventia, independentemente de nova decisão, intime o(s) interessado(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) patrono(a)(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), acerca do dia e horário designados para o exame, para conhecimento e de modo a possibilitar o comparecimento da parte requerida. Fica determinado, com a apresentação do laudo pericial e independentemente de nova determinação, que as partes sejam intimadas para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, abrindo-se vista dos autos, em seguida, ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: OSEIAS RODRIGUES PAUFERRO JUNIOR (OAB 61080/DF)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A.C.A.R.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OSEIAS RODRIGUES PAUFERRO JUNIOR

OAB: 61080/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1035023-56.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.A.R.P. - Vistos. Determino a produção de prova pericial para avaliar a capacidade da parte requerida para praticar os atos da vida civil, nos termos do artigo 753, caput, do Código de Processo Civil. Cumpre consignar, em atenção ao item 2 do Comunicado CG n.º 1942/2021, que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita e ter havido nomeação de curador especial à parte requerida, a tornar inexigível o pagamento de honorários periciais por qualquer das partes. Expeça-se ofício ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) com solicitação de realização da perícia psiquiátrica e designação de data e horário para exame da parte requerida, consignando-se que devem ser respondidos os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, assim como que, nos termos do artigo 753, §2º, do Código de Processo Civil, especificados os atos para os quais a curatela se faz necessária. Registro que já apresentados quesitos pela Curadoria Especial (fls. 127/127) e pelo Ministério Público (fls. 64). Faculto à parte requerente a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino, com a vinda aos autos do ofício com designação de data para exame da parte requerida, que a Serventia, independentemente de nova decisão, intime o(s) interessado(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) patrono(a)(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), acerca do dia e horário designados para o exame, para conhecimento e de modo a possibilitar o comparecimento da parte requerida. Fica determinado, com a apresentação do laudo pericial e independentemente de nova determinação, que as partes sejam intimadas para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, abrindo-se vista dos autos, em seguida, ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: OSEIAS RODRIGUES PAUFERRO JUNIOR (OAB 61080/DF)