1035023-56.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035023-56.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.A.R.P. - Vistos. Determino a produção de prova pericial para avaliar a capacidade da parte requerida para praticar os atos da vida civil, nos termos do artigo 753, caput, do Código de Processo Civil. Cumpre consignar, em atenção ao item 2 do Comunicado CG n.º 1942/2021, que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita e ter havido nomeação de curador especial à parte requerida, a tornar inexigível o pagamento de honorários periciais por qualquer das partes. Expeça-se ofício ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) com solicitação de realização da perícia psiquiátrica e designação de data e horário para exame da parte requerida, consignando-se que devem ser respondidos os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, assim como que, nos termos do artigo 753, §2º, do Código de Processo Civil, especificados os atos para os quais a curatela se faz necessária. Registro que já apresentados quesitos pela Curadoria Especial (fls. 127/127) e pelo Ministério Público (fls. 64). Faculto à parte requerente a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino, com a vinda aos autos do ofício com designação de data para exame da parte requerida, que a Serventia, independentemente de nova decisão, intime o(s) interessado(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) patrono(a)(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), acerca do dia e horário designados para o exame, para conhecimento e de modo a possibilitar o comparecimento da parte requerida. Fica determinado, com a apresentação do laudo pericial e independentemente de nova determinação, que as partes sejam intimadas para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, abrindo-se vista dos autos, em seguida, ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: OSEIAS RODRIGUES PAUFERRO JUNIOR (OAB 61080/DF)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.C.A.R.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSEIAS RODRIGUES PAUFERRO JUNIOR
OAB: 61080/DF
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1035023-56.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.A.R.P. - Vistos. Determino a produção de prova pericial para avaliar a capacidade da parte requerida para praticar os atos da vida civil, nos termos do artigo 753, caput, do Código de Processo Civil. Cumpre consignar, em atenção ao item 2 do Comunicado CG n.º 1942/2021, que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita e ter havido nomeação de curador especial à parte requerida, a tornar inexigível o pagamento de honorários periciais por qualquer das partes. Expeça-se ofício ao IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) com solicitação de realização da perícia psiquiátrica e designação de data e horário para exame da parte requerida, consignando-se que devem ser respondidos os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público, assim como que, nos termos do artigo 753, §2º, do Código de Processo Civil, especificados os atos para os quais a curatela se faz necessária. Registro que já apresentados quesitos pela Curadoria Especial (fls. 127/127) e pelo Ministério Público (fls. 64). Faculto à parte requerente a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino, com a vinda aos autos do ofício com designação de data para exame da parte requerida, que a Serventia, independentemente de nova decisão, intime o(s) interessado(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) patrono(a)(s), pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), acerca do dia e horário designados para o exame, para conhecimento e de modo a possibilitar o comparecimento da parte requerida. Fica determinado, com a apresentação do laudo pericial e independentemente de nova determinação, que as partes sejam intimadas para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, abrindo-se vista dos autos, em seguida, ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Int. - ADV: OSEIAS RODRIGUES PAUFERRO JUNIOR (OAB 61080/DF)