Detalhe do processo

1035012-41.2022.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035012-41.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha da Madeira - Katia Juliano - Vistos. Fls. 662/703: apresentado o laudo de avaliação do imóvel penhorado, elaborado pelo perito nomeado, cumpre observar o contraditório. Anote-se que o exequente já manifestou expressa concordância com o valor apurado (fls. 704). Todavia, a parte executada ainda não se manifestou sobre o laudo pericial. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo de avaliação apresentado. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação a respeito da homologação da avaliação e das providências expropriatórias subsequentes. Fls. 705/706: defiro o levantamento em favor do perito Daniel Emiliano Guedes. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), depositado nos autos, em favor do perito, observados os dados bancários indicados às fls. 706. Int.. - ADV: GESNAEL CESAR DA SILVA (OAB 237542/SP), KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP), LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI (OAB 273608/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO ILHA DA MADEIRA

Réu KATIA JULIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR

OAB: 397714/SP

GESNAEL CESAR DA SILVA

OAB: 237542/SP

LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI

OAB: 273608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1035012-41.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha da Madeira - Katia Juliano - Vistos. Fls. 662/703: apresentado o laudo de avaliação do imóvel penhorado, elaborado pelo perito nomeado, cumpre observar o contraditório. Anote-se que o exequente já manifestou expressa concordância com o valor apurado (fls. 704). Todavia, a parte executada ainda não se manifestou sobre o laudo pericial. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo de avaliação apresentado. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação a respeito da homologação da avaliação e das providências expropriatórias subsequentes. Fls. 705/706: defiro o levantamento em favor do perito Daniel Emiliano Guedes. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), depositado nos autos, em favor do perito, observados os dados bancários indicados às fls. 706. Int.. - ADV: GESNAEL CESAR DA SILVA (OAB 237542/SP), KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP), LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI (OAB 273608/SP)