1035012-41.2022.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
- Classe
- Despesas Condominiais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1035012-41.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha da Madeira - Katia Juliano - Vistos. Fls. 662/703: apresentado o laudo de avaliação do imóvel penhorado, elaborado pelo perito nomeado, cumpre observar o contraditório. Anote-se que o exequente já manifestou expressa concordância com o valor apurado (fls. 704). Todavia, a parte executada ainda não se manifestou sobre o laudo pericial. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo de avaliação apresentado. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação a respeito da homologação da avaliação e das providências expropriatórias subsequentes. Fls. 705/706: defiro o levantamento em favor do perito Daniel Emiliano Guedes. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), depositado nos autos, em favor do perito, observados os dados bancários indicados às fls. 706. Int.. - ADV: GESNAEL CESAR DA SILVA (OAB 237542/SP), KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP), LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI (OAB 273608/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO ILHA DA MADEIRA
Réu KATIA JULIANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR
OAB: 397714/SP
GESNAEL CESAR DA SILVA
OAB: 237542/SP
LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI
OAB: 273608/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1035012-41.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha da Madeira - Katia Juliano - Vistos. Fls. 662/703: apresentado o laudo de avaliação do imóvel penhorado, elaborado pelo perito nomeado, cumpre observar o contraditório. Anote-se que o exequente já manifestou expressa concordância com o valor apurado (fls. 704). Todavia, a parte executada ainda não se manifestou sobre o laudo pericial. Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo de avaliação apresentado. Com ou sem manifestação, tornem conclusos para deliberação a respeito da homologação da avaliação e das providências expropriatórias subsequentes. Fls. 705/706: defiro o levantamento em favor do perito Daniel Emiliano Guedes. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), depositado nos autos, em favor do perito, observados os dados bancários indicados às fls. 706. Int.. - ADV: GESNAEL CESAR DA SILVA (OAB 237542/SP), KÁTIA HELENA TOLEDO AVELAR (OAB 397714/SP), LÚCIA DE FÁTIMA DOBELIN CAZARINI (OAB 273608/SP)