Detalhe do processo

1034986-37.2019.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034986-37.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Mariluci Vas Pereira Pinto - Vistos. Verifica-se que a parte não compareceu à perícia em razão de problemas de saúde, conforme informado à fl. 619. Intimada, requereu a redesignação do ato. Assim, defiro o pedido de designação de nova data para realização da perícia médica. Intime-se o IMESC para que informe nova data para realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARILUCI VAS PEREIRA PINTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS

OAB: 228902/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1034986-37.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Mariluci Vas Pereira Pinto - Vistos. Verifica-se que a parte não compareceu à perícia em razão de problemas de saúde, conforme informado à fl. 619. Intimada, requereu a redesignação do ato. Assim, defiro o pedido de designação de nova data para realização da perícia médica. Intime-se o IMESC para que informe nova data para realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)