1034937-59.2020.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Servidores Ativos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034937-59.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Adunesp Ss - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Terezinha das Graças Bueno Antonio - Vistos. Trata-se de pedido de levantamento antecipado de 50% dos honorários periciais previamente depositados nos autos. O perito limitou-se a requerer o levantamento antecipado de metade da verba honorária, sem apresentar qualquer motivação ou justificativa específica que evidencie a necessidade da medida. A faculdade prevista no artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil deve ser exercida quando houver efetiva demonstração de necessidade para a realização da perícia. Ademais, a boa prática recomenda que o pagamento integral ocorra após a conclusão e entrega do laudo pericial, em observância à imparcialidade e lisura do processo. Pelo exposto, indefiro o pedido de levantamento antecipado de honorários periciais, que deverá ser realizado após a apresentação do laudo pericial e prestação dos esclarecimentos necessários. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), LARA LORENA FERREIRA (OAB 138099/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASSOCIAçãO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - ADUNESP SS
Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARA LORENA FERREIRA
OAB: 138099/SP
PABLO FRANCISCO DOS SANTOS
OAB: 227037/SP
MARCO ANTONIO COLENCI
OAB: 150163/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1034937-59.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Adunesp Ss - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Terezinha das Graças Bueno Antonio - Vistos. Trata-se de pedido de levantamento antecipado de 50% dos honorários periciais previamente depositados nos autos. O perito limitou-se a requerer o levantamento antecipado de metade da verba honorária, sem apresentar qualquer motivação ou justificativa específica que evidencie a necessidade da medida. A faculdade prevista no artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil deve ser exercida quando houver efetiva demonstração de necessidade para a realização da perícia. Ademais, a boa prática recomenda que o pagamento integral ocorra após a conclusão e entrega do laudo pericial, em observância à imparcialidade e lisura do processo. Pelo exposto, indefiro o pedido de levantamento antecipado de honorários periciais, que deverá ser realizado após a apresentação do laudo pericial e prestação dos esclarecimentos necessários. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), LARA LORENA FERREIRA (OAB 138099/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)