Detalhe do processo

1034937-59.2020.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Servidores Ativos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034937-59.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Adunesp Ss - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Terezinha das Graças Bueno Antonio - Vistos. Trata-se de pedido de levantamento antecipado de 50% dos honorários periciais previamente depositados nos autos. O perito limitou-se a requerer o levantamento antecipado de metade da verba honorária, sem apresentar qualquer motivação ou justificativa específica que evidencie a necessidade da medida. A faculdade prevista no artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil deve ser exercida quando houver efetiva demonstração de necessidade para a realização da perícia. Ademais, a boa prática recomenda que o pagamento integral ocorra após a conclusão e entrega do laudo pericial, em observância à imparcialidade e lisura do processo. Pelo exposto, indefiro o pedido de levantamento antecipado de honorários periciais, que deverá ser realizado após a apresentação do laudo pericial e prestação dos esclarecimentos necessários. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), LARA LORENA FERREIRA (OAB 138099/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIAçãO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO - ADUNESP SS

Réu FAZENDA PúBLICA DO ESTADO DE SãO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARA LORENA FERREIRA

OAB: 138099/SP

PABLO FRANCISCO DOS SANTOS

OAB: 227037/SP

MARCO ANTONIO COLENCI

OAB: 150163/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1034937-59.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Associação dos Docentes da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Adunesp Ss - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Terezinha das Graças Bueno Antonio - Vistos. Trata-se de pedido de levantamento antecipado de 50% dos honorários periciais previamente depositados nos autos. O perito limitou-se a requerer o levantamento antecipado de metade da verba honorária, sem apresentar qualquer motivação ou justificativa específica que evidencie a necessidade da medida. A faculdade prevista no artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil deve ser exercida quando houver efetiva demonstração de necessidade para a realização da perícia. Ademais, a boa prática recomenda que o pagamento integral ocorra após a conclusão e entrega do laudo pericial, em observância à imparcialidade e lisura do processo. Pelo exposto, indefiro o pedido de levantamento antecipado de honorários periciais, que deverá ser realizado após a apresentação do laudo pericial e prestação dos esclarecimentos necessários. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), LARA LORENA FERREIRA (OAB 138099/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 227037/SP)