1034824-64.2015.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
- Classe
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034824-64.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fatima Aparecida Marcato Marçura e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. O laudo pericial de fls. 432/456 revela-se tecnicamente consistente quanto à observância da aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, matéria já definitivamente apreciada pelo E. Tribunal de Justiça em sede de Agravo de Instrumento, não sendo mais possível sua rediscussão nesta instância. Todavia, a impugnação apresentada pelo executado suscita questão técnica relevante relacionada à composição do saldo remanescente após o levantamento parcial realizado pela parte exequente. Com efeito, faz-se necessária a explicitação da metodologia utilizada para atualização do saldo de R$ 18.239,54 apurado em abril de 2024, especialmente para esclarecimento acerca da inexistência ou não de incidência de juros moratórios sobre parcela já composta por encargos moratórios. Além disso, deverá a expert esclarecer os reflexos do depósito judicial de R$ 22.593,72 realizado em 19/03/2025 na apuração do saldo final da execução, discriminando: a) valor bruto do crédito; b) valores já levantados; c) valores ainda depositados em juízo; d) saldo líquido efetivamente devido em cada cenário. Assim, converto o julgamento em diligência. Intime-se a perita para prestar esclarecimentos complementares no prazo de 15 dias, respondendo especificamente aos pontos suscitados na manifestação do executado de fls. 461/464. Após, dê-se vista às partes por prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor FATIMA APARECIDA MARCATO MARçURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO
OAB: 260143/SP
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB: 123199/SP
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR
OAB: 131880/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1034824-64.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fatima Aparecida Marcato Marçura e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. O laudo pericial de fls. 432/456 revela-se tecnicamente consistente quanto à observância da aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, matéria já definitivamente apreciada pelo E. Tribunal de Justiça em sede de Agravo de Instrumento, não sendo mais possível sua rediscussão nesta instância. Todavia, a impugnação apresentada pelo executado suscita questão técnica relevante relacionada à composição do saldo remanescente após o levantamento parcial realizado pela parte exequente. Com efeito, faz-se necessária a explicitação da metodologia utilizada para atualização do saldo de R$ 18.239,54 apurado em abril de 2024, especialmente para esclarecimento acerca da inexistência ou não de incidência de juros moratórios sobre parcela já composta por encargos moratórios. Além disso, deverá a expert esclarecer os reflexos do depósito judicial de R$ 22.593,72 realizado em 19/03/2025 na apuração do saldo final da execução, discriminando: a) valor bruto do crédito; b) valores já levantados; c) valores ainda depositados em juízo; d) saldo líquido efetivamente devido em cada cenário. Assim, converto o julgamento em diligência. Intime-se a perita para prestar esclarecimentos complementares no prazo de 15 dias, respondendo especificamente aos pontos suscitados na manifestação do executado de fls. 461/464. Após, dê-se vista às partes por prazo comum de 15 dias. Intime-se. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP)