1034816-91.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034816-91.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rosinete de França Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da entrega do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à liberação da reserva de honorários realizada por meio do Ofício SPP nº 773/04/2026. Servirá a presente decisão como ofício, acompanhado de cópia do ofício de fl. 301. No mais, ficam as partes intimadas para que se manifestem sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Int. - ADV: DIEGO FILIPE DOS SANTOS (OAB 59493/SC), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ROSINETE DE FRANçA MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado12/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO FILIPE DOS SANTOS
OAB: 59493/SC
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1034816-91.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Rosinete de França Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da entrega do laudo pericial, oficie-se à Defensoria Pública para que proceda à liberação da reserva de honorários realizada por meio do Ofício SPP nº 773/04/2026. Servirá a presente decisão como ofício, acompanhado de cópia do ofício de fl. 301. No mais, ficam as partes intimadas para que se manifestem sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Int. - ADV: DIEGO FILIPE DOS SANTOS (OAB 59493/SC), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)