Detalhe do processo

1034743-89.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Classe
Aquisição
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034743-89.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Gilberto Cardoso de Lima - Município de Guarulhos e outros - Vistos. A despeito do silêncio do autor, a terceira interessada, Maria Marta Pinheiro da Silva, deverá esclarecer a localização da área adquirida com base no laudo pericial, em especial na planta do imóvel (fl. 174). Anoto que o contrato de compra e venda refere-se a 135m² (fl. 203). A ação de reintegração de posse (4021736-42.2025.8.26.0224) foi redistribuída a este juízo e tramita no sistema eproc. No mais, abra-se vista ao Município de Guarulhos que deverá, na oportunidade, prestar informações sobre a titularidade do imóvel usucapiendo. Intime-se. - ADV: BÁRBARA BUENO CASTRO (OAB 503284/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GILBERTO CARDOSO DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA REDA FENGA GUIRADO

OAB: 202987/SP

BÁRBARA BUENO CASTRO

OAB: 503284/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1034743-89.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Gilberto Cardoso de Lima - Município de Guarulhos e outros - Vistos. A despeito do silêncio do autor, a terceira interessada, Maria Marta Pinheiro da Silva, deverá esclarecer a localização da área adquirida com base no laudo pericial, em especial na planta do imóvel (fl. 174). Anoto que o contrato de compra e venda refere-se a 135m² (fl. 203). A ação de reintegração de posse (4021736-42.2025.8.26.0224) foi redistribuída a este juízo e tramita no sistema eproc. No mais, abra-se vista ao Município de Guarulhos que deverá, na oportunidade, prestar informações sobre a titularidade do imóvel usucapiendo. Intime-se. - ADV: BÁRBARA BUENO CASTRO (OAB 503284/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP)