1034743-89.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Aquisição
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034743-89.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Gilberto Cardoso de Lima - Município de Guarulhos e outros - Vistos. A despeito do silêncio do autor, a terceira interessada, Maria Marta Pinheiro da Silva, deverá esclarecer a localização da área adquirida com base no laudo pericial, em especial na planta do imóvel (fl. 174). Anoto que o contrato de compra e venda refere-se a 135m² (fl. 203). A ação de reintegração de posse (4021736-42.2025.8.26.0224) foi redistribuída a este juízo e tramita no sistema eproc. No mais, abra-se vista ao Município de Guarulhos que deverá, na oportunidade, prestar informações sobre a titularidade do imóvel usucapiendo. Intime-se. - ADV: BÁRBARA BUENO CASTRO (OAB 503284/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GILBERTO CARDOSO DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA REDA FENGA GUIRADO
OAB: 202987/SP
BÁRBARA BUENO CASTRO
OAB: 503284/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1034743-89.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Gilberto Cardoso de Lima - Município de Guarulhos e outros - Vistos. A despeito do silêncio do autor, a terceira interessada, Maria Marta Pinheiro da Silva, deverá esclarecer a localização da área adquirida com base no laudo pericial, em especial na planta do imóvel (fl. 174). Anoto que o contrato de compra e venda refere-se a 135m² (fl. 203). A ação de reintegração de posse (4021736-42.2025.8.26.0224) foi redistribuída a este juízo e tramita no sistema eproc. No mais, abra-se vista ao Município de Guarulhos que deverá, na oportunidade, prestar informações sobre a titularidade do imóvel usucapiendo. Intime-se. - ADV: BÁRBARA BUENO CASTRO (OAB 503284/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP)