Detalhe do processo

1034664-21.2024.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - Vara da Infância e Juventude
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034664-21.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - P.H.B.M. - D.A.B.S. - Vistos. Torno sem efeito a certidão de fl. 756. Considerando que o prazo para manifestação acerca do laudo pericial juntado é de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte autora. Intime-se. - ADV: LUÍS PAULO PEREIRA SOARES (OAB 406901/SP), LUÍS PAULO PEREIRA SOARES (OAB 406901/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.A.B.S.

Autor P.H.B.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUÍS PAULO PEREIRA SOARES

OAB: 406901/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1034664-21.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - P.H.B.M. - D.A.B.S. - Vistos. Torno sem efeito a certidão de fl. 756. Considerando que o prazo para manifestação acerca do laudo pericial juntado é de 15 dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, aguarde-se o decurso do prazo concedido à parte autora. Intime-se. - ADV: LUÍS PAULO PEREIRA SOARES (OAB 406901/SP), LUÍS PAULO PEREIRA SOARES (OAB 406901/SP)