Detalhe do processo

1034602-66.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034602-66.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.P. - Vistos. Páginas 55, 111 e 116: aguarde-se a realização da perícia psiquiátrica e o envio do laudo pericial. Manifeste-se a curadora provisória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando réplica à contestação das páginas 101-103 (artigo 350 do Código de Processo Civil). Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público, ambos deste Estado de São Paulo. Intime(m)-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor T.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES

OAB: 165984/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1034602-66.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.P. - Vistos. Páginas 55, 111 e 116: aguarde-se a realização da perícia psiquiátrica e o envio do laudo pericial. Manifeste-se a curadora provisória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentando réplica à contestação das páginas 101-103 (artigo 350 do Código de Processo Civil). Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público, ambos deste Estado de São Paulo. Intime(m)-se. - ADV: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP)