Detalhe do processo

1034587-78.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034587-78.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Família - L.S.A. - Vistos. Foi designada nova perícia pelo IMESC para o dia 13/08/2026, às 13:24, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, São José do Rio Preto-SP, CEP: 15010-902 (fls. 190), sob a justificativa de que o perito anteriormente designado, responsável pelo atendimento realizado em 16/03/2026, encontra-se assoberbado por demandas judiciais, circunstância que impossibilita a entrega do laudo pericial em prazo razoável e compatível com as necessidades das partes. A parte requerente manifestou sua discordância quanto à realização de nova perícia, diante das justificativas apresentadas pelo IMESC, requerendo celeridade no andamento do processo e a entrega do laudo anteriormente realizado (fls. 210/212). Entretanto, este Juízo não dispõe de meios para compelir o perito anteriormente designado pelo IMESC à imediata apresentação do laudo, considerando que o IMESC é autarquia estadual vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, que atua em apoio ao Poder Judiciário. Diante disso, visando conferir maior celeridade à na entrega do laudo pericial, foi determinada a realização do exame por perito particular (fls. 213/214). Ocorre que, até o momento, a perícia particular ainda não foi designada. A decisão que a determinou aguarda cumprimento pela serventia, para que seja realizada consulta ao profissional indicado acerca de sua disponibilidade e aceitação do encargo. Somente após a manifestação do profissional quanto à aceitação do encargo será possível, em caso positivo, a expedição de ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais. Efetivada a reserva, o perito será então intimado para agendamento da perícia. Nesse contexto, considerando que a perícia por profissional particular ainda não foi efetivamente designada e que o IMESC já disponibilizou nova data para a realização do exame, intime-se a parte requerente para que, com urgência, informe se o requerido comparecerá à perícia designada pelo IMESC para o dia 13/08/2026, às 13h24. Deverá a requerente estar ciente de que, optando pela realização da perícia pelo IMESC, não é possível precisar o prazo para a entrega do respectivo laudo, uma vez que sua elaboração e disponibilização dependem do órgão e do profissional responsável pelo exame. Caso prefira aguardar a realização da perícia por profissional particular, deverá igualmente estar ciente de que, embora ainda não tenha sido designada data para o exame, esta alternativa poderá proporcionar maior celeridade na obtenção do laudo. Todavia, não é possível assegurar que o laudo da perícia particular será disponibilizado antes daquele a ser elaborado pelo IMESC, pois a conclusão e a entrega de ambos não dependem diretamente deste Juízo. Intime(m)-se. - ADV: LETICIA ARANTES CAMARGO (OAB 259189/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LETICIA ARANTES CAMARGO

OAB: 259189/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1034587-78.2025.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Família - L.S.A. - Vistos. Foi designada nova perícia pelo IMESC para o dia 13/08/2026, às 13:24, na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 3036, São José do Rio Preto-SP, CEP: 15010-902 (fls. 190), sob a justificativa de que o perito anteriormente designado, responsável pelo atendimento realizado em 16/03/2026, encontra-se assoberbado por demandas judiciais, circunstância que impossibilita a entrega do laudo pericial em prazo razoável e compatível com as necessidades das partes. A parte requerente manifestou sua discordância quanto à realização de nova perícia, diante das justificativas apresentadas pelo IMESC, requerendo celeridade no andamento do processo e a entrega do laudo anteriormente realizado (fls. 210/212). Entretanto, este Juízo não dispõe de meios para compelir o perito anteriormente designado pelo IMESC à imediata apresentação do laudo, considerando que o IMESC é autarquia estadual vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, que atua em apoio ao Poder Judiciário. Diante disso, visando conferir maior celeridade à na entrega do laudo pericial, foi determinada a realização do exame por perito particular (fls. 213/214). Ocorre que, até o momento, a perícia particular ainda não foi designada. A decisão que a determinou aguarda cumprimento pela serventia, para que seja realizada consulta ao profissional indicado acerca de sua disponibilidade e aceitação do encargo. Somente após a manifestação do profissional quanto à aceitação do encargo será possível, em caso positivo, a expedição de ofício à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais. Efetivada a reserva, o perito será então intimado para agendamento da perícia. Nesse contexto, considerando que a perícia por profissional particular ainda não foi efetivamente designada e que o IMESC já disponibilizou nova data para a realização do exame, intime-se a parte requerente para que, com urgência, informe se o requerido comparecerá à perícia designada pelo IMESC para o dia 13/08/2026, às 13h24. Deverá a requerente estar ciente de que, optando pela realização da perícia pelo IMESC, não é possível precisar o prazo para a entrega do respectivo laudo, uma vez que sua elaboração e disponibilização dependem do órgão e do profissional responsável pelo exame. Caso prefira aguardar a realização da perícia por profissional particular, deverá igualmente estar ciente de que, embora ainda não tenha sido designada data para o exame, esta alternativa poderá proporcionar maior celeridade na obtenção do laudo. Todavia, não é possível assegurar que o laudo da perícia particular será disponibilizado antes daquele a ser elaborado pelo IMESC, pois a conclusão e a entrega de ambos não dependem diretamente deste Juízo. Intime(m)-se. - ADV: LETICIA ARANTES CAMARGO (OAB 259189/SP)