1034301-15.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034301-15.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alzira da Conceição Ribeiro - ISIDRO CRUZ RIBAS e s/m MARIA LUIZA GIL CAVERO - NELLO MORGANTI e s/m MARIA MORGANTI - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Alzira da Conceição Ribeiro sobre o imóvel localizado à Rua Arthur Montenegro, nº 25, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 174/206, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALZIRA DA CONCEIçãO RIBEIRO
Réu ISIDRO CRUZ RIBAS E S/M MARIA LUIZA GIL CAVERO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
ERIC DE LIMA
OAB: 218995/SP
HARIANA APARECIDA SARRETA
OAB: 301643/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1034301-15.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alzira da Conceição Ribeiro - ISIDRO CRUZ RIBAS e s/m MARIA LUIZA GIL CAVERO - NELLO MORGANTI e s/m MARIA MORGANTI - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio de Alzira da Conceição Ribeiro sobre o imóvel localizado à Rua Arthur Montenegro, nº 25, nesta Capital, adotando-se a descrição técnica contida no laudo pericial de fls. 174/206, para o descerramento da matrícula. Esta sentença servirá de mandado para registro, sendo desnecessária a expedição de novo documento, nos termos da Portaria Conjunta n.º 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. A ação de usucapião implica em processo necessário, regido, quanto à imposição dos ônus sucumbenciais, pelo princípio do interesse e não pelos princípios da sucumbência ou da causalidade (Resp 23.369, Rel. Athos Carneiro, 22.9.92, DJU 19.10.92, p. 18.248). Assim, sem condenação do réu revel em honorários advocatícios. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP), HARIANA APARECIDA SARRETA (OAB 301643/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)