1034210-33.2024.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034210-33.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro Nascimento Oliveira - Mixter Atacado e Varejo Genero Alimentic - Diante da ausência de impugnação específica e fundamentada, homologo o laudo pericial retro, observo que a requerente, devidamente intimada na pessoa de seu advogado constituído, deixou de se manifestar nos autos. No mais, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP), ANDREI LUIZ DE PAULA TANCREDI (OAB 188893/SP), CICERO LIBORIO DE LIMA (OAB 114272/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO OLIVEIRA
Réu MIXTER ATACADO E VAREJO GENERO ALIMENTIC
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CICERO LIBORIO DE LIMA
OAB: 114272/SP
STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO
OAB: 362569/SP
ANDREI LUIZ DE PAULA TANCREDI
OAB: 188893/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1034210-33.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Socorro Nascimento Oliveira - Mixter Atacado e Varejo Genero Alimentic - Diante da ausência de impugnação específica e fundamentada, homologo o laudo pericial retro, observo que a requerente, devidamente intimada na pessoa de seu advogado constituído, deixou de se manifestar nos autos. No mais, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: STEPHANYE RODRIGUES VAZ PEDROSO (OAB 362569/SP), ANDREI LUIZ DE PAULA TANCREDI (OAB 188893/SP), CICERO LIBORIO DE LIMA (OAB 114272/SP)