1034111-13.2024.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1034111-13.2024.8.26.0564/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : LEODENIR LUZIA VILAS BOAS ADVOGADO(A) : ELISANGELA FERNANDEZ ARIAS (OAB SP274953) RÉU : JOAO ORLANDO LUVIZOTTO FAINBERG ADVOGADO(A) : LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP231450) ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Local: São Bernardo do Campo
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOAO ORLANDO LUVIZOTTO FAINBERG
Autor LEODENIR LUZIA VILAS BOAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISANGELA FERNANDEZ ARIAS
OAB: 274953/SP
LEACI DE OLIVEIRA SILVA
OAB: 231450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1034111-13.2024.8.26.0564/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : LEODENIR LUZIA VILAS BOAS ADVOGADO(A) : ELISANGELA FERNANDEZ ARIAS (OAB SP274953) RÉU : JOAO ORLANDO LUVIZOTTO FAINBERG ADVOGADO(A) : LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB SP231450) ATO ORDINATÓRIO Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC. Local: São Bernardo do Campo