Detalhe do processo

1034021-66.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034021-66.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mario Kempes de Souza - Francisco cesar Maluf Quintana - Vistos. Considerando as reiteradas ausências da parte autora às perícias médicas designadas, bem como a certidão do Oficial de Justiça informando que o autor não mais reside no endereço constante dos autos, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço de seu constituinte, a fim de viabilizar sua regular intimação para a realização da perícia médica. No mesmo prazo, deverá esclarecer as providências adotadas para localização do autor, especialmente diante do pedido de reagendamento formulado anteriormente. Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito e ao pedido de extinção formulado pelo INSS. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP), CAROLINA SCURA FARES (OAB 462641/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIO KEMPES DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF

OAB: 514529/SP

CAROLINA SCURA FARES

OAB: 462641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1034021-66.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Mario Kempes de Souza - Francisco cesar Maluf Quintana - Vistos. Considerando as reiteradas ausências da parte autora às perícias médicas designadas, bem como a certidão do Oficial de Justiça informando que o autor não mais reside no endereço constante dos autos, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o atual endereço de seu constituinte, a fim de viabilizar sua regular intimação para a realização da perícia médica. No mesmo prazo, deverá esclarecer as providências adotadas para localização do autor, especialmente diante do pedido de reagendamento formulado anteriormente. Após, tornem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito e ao pedido de extinção formulado pelo INSS. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP), CAROLINA SCURA FARES (OAB 462641/SP)