1034005-81.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
- Classe
- Seguro
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1034005-81.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alex de Souza - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora (fls. 310), informando que não possui impedimento de locomoção para comparecimento a exames médicos, e considerando os termos do ofício da Defensoria Pública (fls. 306), que indeferiu a reserva de honorários periciais em razão da disponibilidade de atendimento pelo IMESC para estes casos, TORNO SEM EFEITO a nomeação do perito Dr. Paulo Pinheiro Marçal e CANCELO a perícia médica designada para o dia 11/09/2026 às 08h30 (fls. 250). Comunique-se o Sr. Perito, com urgência, acerca do cancelamento por e-mail (paulopinheiromarcal@gmail.com). Consequentemente, o levantamento do valor depositado às fls. 246/249 (R$ 3.242,00) em favor da parte ré. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devendo a ré, caso ainda não o tenha feito, juntar aos autos o respectivo Formulário devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto 585/2020, intime-se o Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo IMESC, pelo portal eletrônico, para que agende a perícia determinada a fls. 240/243. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB 73260RS), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALEX DE SOUZA
Réu BRADESCO SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB: 132994/SP
IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS
OAB: 73260/RS
DARCIO JOSE DA MOTA
OAB: 67669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1034005-81.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alex de Souza - BRADESCO SEGUROS S.A. - Vistos. Diante da manifestação da parte autora (fls. 310), informando que não possui impedimento de locomoção para comparecimento a exames médicos, e considerando os termos do ofício da Defensoria Pública (fls. 306), que indeferiu a reserva de honorários periciais em razão da disponibilidade de atendimento pelo IMESC para estes casos, TORNO SEM EFEITO a nomeação do perito Dr. Paulo Pinheiro Marçal e CANCELO a perícia médica designada para o dia 11/09/2026 às 08h30 (fls. 250). Comunique-se o Sr. Perito, com urgência, acerca do cancelamento por e-mail (paulopinheiromarcal@gmail.com). Consequentemente, o levantamento do valor depositado às fls. 246/249 (R$ 3.242,00) em favor da parte ré. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), devendo a ré, caso ainda não o tenha feito, juntar aos autos o respectivo Formulário devidamente preenchido, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do Comunicado Conjunto 585/2020, intime-se o Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo IMESC, pelo portal eletrônico, para que agende a perícia determinada a fls. 240/243. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), IVI ANDREIA PORTO DOS SANTOS (OAB 73260RS), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)