1033997-77.2020.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033997-77.2020.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Joaquim Sequeira Dias Júnior - Luis Carlos Sereni - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de pp. 239/243 que deu provimento ao recurso de apelação para que seja realizada prova pericial grafotécnica. Assim, nos termos do referido Acórdão, nomeio perita judicial ALCIMELY RODRIGUES, cujos honorários ficam desde logo fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se a Sra. Perita, via e-mail e/ou telefones cadastrados, para dizer se aceita produzir a prova. Deve a sra. Perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, simultaneamente, enviar e-mail a esta UPJ (upj1a5riopreto@tjsp.jus.br), comunicando, no prazo de cinco (05), sob pena de substituição. Nos termos do Código de Processo Civil (artigo 429, inciso II), tratando-se de impugnação à autenticidade ou higidez de documento, caberá à parte que o produziu o ônus de provar a sua veracidade, razão pela qual o custeio da perícia ficará a cargo da parte embargada, intimando-se, através do advogado, para depósito no prazo de quinze dias. Com o depósito referente aos honorários, intime-se a sra. Perita para designação de data e inicio dos trabalhos, em atendimento à determinação retro, devendo observar um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para possibilitar a intimação das partes - Em caso de cancelamento da data marcada, ou impossibilidade em efetuar a perícia, deve o perito informar ao juízo e no mesmo ato designar nova data - Deve a perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital), bem como, simultaneamente, enviar e-mail a este cartório comunicando a data no prazo de cinco (05) dias. Recomendo à nobre perita desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da PERITA do valor referente ao depósito efetuado, com seus acréscimos legais, encerrando-se a conta e intimem-se as partes, VIA ATO ORDINATÓRIO para manifestação do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP), FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAQUIM SEQUEIRA DIAS JúNIOR
Réu LUIS CARLOS SERENI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL NAVARRO SILVA
OAB: 260233/SP
FABRICIO CASTELLAN
OAB: 163434/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1033997-77.2020.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Joaquim Sequeira Dias Júnior - Luis Carlos Sereni - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de pp. 239/243 que deu provimento ao recurso de apelação para que seja realizada prova pericial grafotécnica. Assim, nos termos do referido Acórdão, nomeio perita judicial ALCIMELY RODRIGUES, cujos honorários ficam desde logo fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Intime-se a Sra. Perita, via e-mail e/ou telefones cadastrados, para dizer se aceita produzir a prova. Deve a sra. Perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, simultaneamente, enviar e-mail a esta UPJ (upj1a5riopreto@tjsp.jus.br), comunicando, no prazo de cinco (05), sob pena de substituição. Nos termos do Código de Processo Civil (artigo 429, inciso II), tratando-se de impugnação à autenticidade ou higidez de documento, caberá à parte que o produziu o ônus de provar a sua veracidade, razão pela qual o custeio da perícia ficará a cargo da parte embargada, intimando-se, através do advogado, para depósito no prazo de quinze dias. Com o depósito referente aos honorários, intime-se a sra. Perita para designação de data e inicio dos trabalhos, em atendimento à determinação retro, devendo observar um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para possibilitar a intimação das partes - Em caso de cancelamento da data marcada, ou impossibilidade em efetuar a perícia, deve o perito informar ao juízo e no mesmo ato designar nova data - Deve a perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital), bem como, simultaneamente, enviar e-mail a este cartório comunicando a data no prazo de cinco (05) dias. Recomendo à nobre perita desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da PERITA do valor referente ao depósito efetuado, com seus acréscimos legais, encerrando-se a conta e intimem-se as partes, VIA ATO ORDINATÓRIO para manifestação do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: RAFAEL NAVARRO SILVA (OAB 260233/SP), FABRICIO CASTELLAN (OAB 163434/SP)