Detalhe do processo

1033887-56.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Fornecimento de medicamentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033887-56.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lidiane Aparecida Lopes - Vistos. Fls. 268 e seguintes: Pende somente a vinda do laudo, vez que a manifestação do NATJUS já consta dos autos a fls. 316/329. Consta que a perícia foi realizada em 08/07/2025. Foram reiteradas as solicitações de vinda do laudo (fls. 338/376) desde 2025, sem que, até o momento, tenha sido juntado aos autos, o que obsta a efetividade da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo. A comunicação com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC deve observar o procedimento previsto no Comunicado Conjunto nº 555/2022: 3) A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ 3.1) Não é recomendada a intimação dos representantes do IMESC, via mandado por oficial de justiça, para o agendamento ou entrega de laudo pericial. 3.2) Infrutíferas as diligências na Ouvidoria do IMESC, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.jus.br. Dúvidas das Unidades Judiciais serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria 'SAJPG5', Subcategoria: PG5, oferta 'Fluxo de Trabalho', funcionalidade 'Portal IMESC'. Diante do exposto, ENCAMINHE-SE comunicação à Ouvidoria do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, pelo endereço eletrônico indicado no Comunicado Conjunto nº 555/2022, com cópia desta decisão, para que adote as providências necessárias à apresentação dos esclarecimentos pelo perito responsável, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem resposta ou sem a juntada do laudo complementar, comunique-se a omissão à Corregedoria Geral da Justiça, pelo endereço dicoge@tjsp.jus.br, com cópia das determinações judiciais e das diligências realizadas. Int. - ADV: FELIPPE CARLOS DE SOUZA (OAB 268240/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LIDIANE APARECIDA LOPES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPPE CARLOS DE SOUZA

OAB: 268240/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1033887-56.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lidiane Aparecida Lopes - Vistos. Fls. 268 e seguintes: Pende somente a vinda do laudo, vez que a manifestação do NATJUS já consta dos autos a fls. 316/329. Consta que a perícia foi realizada em 08/07/2025. Foram reiteradas as solicitações de vinda do laudo (fls. 338/376) desde 2025, sem que, até o momento, tenha sido juntado aos autos, o que obsta a efetividade da prestação jurisdicional e a razoável duração do processo. A comunicação com o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC deve observar o procedimento previsto no Comunicado Conjunto nº 555/2022: 3) A comunicação com o IMESC, para processos digitais, deve ser realizada exclusivamente pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020. No entanto, nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser encaminhado e-mail para a Ouvidoria do IMESC no seguinte endereço eletrônico: https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ 3.1) Não é recomendada a intimação dos representantes do IMESC, via mandado por oficial de justiça, para o agendamento ou entrega de laudo pericial. 3.2) Infrutíferas as diligências na Ouvidoria do IMESC, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.jus.br. Dúvidas das Unidades Judiciais serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria 'SAJPG5', Subcategoria: PG5, oferta 'Fluxo de Trabalho', funcionalidade 'Portal IMESC'. Diante do exposto, ENCAMINHE-SE comunicação à Ouvidoria do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, pelo endereço eletrônico indicado no Comunicado Conjunto nº 555/2022, com cópia desta decisão, para que adote as providências necessárias à apresentação dos esclarecimentos pelo perito responsável, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem resposta ou sem a juntada do laudo complementar, comunique-se a omissão à Corregedoria Geral da Justiça, pelo endereço dicoge@tjsp.jus.br, com cópia das determinações judiciais e das diligências realizadas. Int. - ADV: FELIPPE CARLOS DE SOUZA (OAB 268240/SP)