1033858-31.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Nulidade / Anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033858-31.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.G.C. - R.G.S.C. - Vistos. 1) Fls. 262: Considerando a necessidade de produção de prova pericial genética para o esclarecimento dos fatos controvertidos e a adequada formação do convencimento judicial, determino a realização de exame de DNA pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), órgão oficial dotado de capacidade técnica para a realização da prova, em substituição ao laboratório indicado às fls. 243/244. Registre-se que a autora não é beneficiária da gratuidade da justiça, ao passo que ao réu foi deferida a assistência judiciária gratuita. Para tanto, intime-se o IMESC, por meio do Portal Eletrônico de Intimações, ou, caso necessário, expeça-se ofício ao referido Instituto, para que informe a este Juízo a data, o horário e o local designados para a coleta do material genético. Consigno, desde já, que o custeio do exame pela autora deverá observar os valores previstos na Portaria nº 03/2024-S-IMESC, de 07 de maio de 2024, ou qualquer outra que estiver em vigor quando do pagamento da perícia, aplicando-se a tabela vigente divulgada pelo Instituto. Para os casos de determinação de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismos de DNA, envolvendo coleta de material genético de pessoas vivas (duo ou trio), deverá o autor observar o valor atualmente informado pelo IMESC em seu endereço eletrônico (https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/), devendo o recolhimento observar as orientações e dados bancários disponibilizados pelo próprio Instituto em seu portal eletrônico. Caberá a(o) autor(a) o pagamento dos honorários periciais e promover o respectivo recolhimento na forma como prevista pelo IMESC, juntando aos autos o comprovante pertinente, na forma orientada pelo Instituto. Recebidas as informações do IMESC, intimem-se as partes acerca da data, horário e local designados para a perícia, devendo comparecer munidas de documento oficial de identificação com foto e observar rigorosamente todas as orientações eventualmente estabelecidas pelo IMESC. Após a juntada do laudo pericial, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULA ALEJANDRA FOURCADE (OAB 332296/SP), ALEXANDRE SILVA ALVAREZ (OAB 152753/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.G.C.
Réu R.G.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULA ALEJANDRA FOURCADE
OAB: 332296/SP
ALEXANDRE SILVA ALVAREZ
OAB: 152753/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1033858-31.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.G.C. - R.G.S.C. - Vistos. 1) Fls. 262: Considerando a necessidade de produção de prova pericial genética para o esclarecimento dos fatos controvertidos e a adequada formação do convencimento judicial, determino a realização de exame de DNA pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), órgão oficial dotado de capacidade técnica para a realização da prova, em substituição ao laboratório indicado às fls. 243/244. Registre-se que a autora não é beneficiária da gratuidade da justiça, ao passo que ao réu foi deferida a assistência judiciária gratuita. Para tanto, intime-se o IMESC, por meio do Portal Eletrônico de Intimações, ou, caso necessário, expeça-se ofício ao referido Instituto, para que informe a este Juízo a data, o horário e o local designados para a coleta do material genético. Consigno, desde já, que o custeio do exame pela autora deverá observar os valores previstos na Portaria nº 03/2024-S-IMESC, de 07 de maio de 2024, ou qualquer outra que estiver em vigor quando do pagamento da perícia, aplicando-se a tabela vigente divulgada pelo Instituto. Para os casos de determinação de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismos de DNA, envolvendo coleta de material genético de pessoas vivas (duo ou trio), deverá o autor observar o valor atualmente informado pelo IMESC em seu endereço eletrônico (https://imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/), devendo o recolhimento observar as orientações e dados bancários disponibilizados pelo próprio Instituto em seu portal eletrônico. Caberá a(o) autor(a) o pagamento dos honorários periciais e promover o respectivo recolhimento na forma como prevista pelo IMESC, juntando aos autos o comprovante pertinente, na forma orientada pelo Instituto. Recebidas as informações do IMESC, intimem-se as partes acerca da data, horário e local designados para a perícia, devendo comparecer munidas de documento oficial de identificação com foto e observar rigorosamente todas as orientações eventualmente estabelecidas pelo IMESC. Após a juntada do laudo pericial, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULA ALEJANDRA FOURCADE (OAB 332296/SP), ALEXANDRE SILVA ALVAREZ (OAB 152753/SP)