1033811-67.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Direitos da Personalidade
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1033811-67.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Elisangela Pereira Silva Ferreira - Fls. 235: Intimem-se as partes acerca da designação de data para a realização da perícia médica de Elisangela Pereira Silva Ferreira (dia 31/08/2026 às 13 horas). Expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora - ADV: MARIA LÚCIA SOARES DA SILVA (OAB 33907/PE)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELISANGELA PEREIRA SILVA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado28/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA LÚCIA SOARES DA SILVA
OAB: 33907/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1033811-67.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Elisangela Pereira Silva Ferreira - Fls. 235: Intimem-se as partes acerca da designação de data para a realização da perícia médica de Elisangela Pereira Silva Ferreira (dia 31/08/2026 às 13 horas). Expeça-se mandado para intimação pessoal da parte autora - ADV: MARIA LÚCIA SOARES DA SILVA (OAB 33907/PE)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1033811-67.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Direitos da Personalidade - Elisangela Pereira Silva Ferreira - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a comprovação da imprescindibilidade do uso da Bomba de Insulina Minimed 780G e dos insumos pleiteados para o tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1 que acomete a autora, bem como a efetiva ineficácia ou impossibilidade de substituição pelas alternativas terapêuticas padronizadas no Sistema Único de Saúde (SUS). Para a elucidação da matéria fática controvertida, defiro a produção de prova pericial médica. Oficie-se ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC) solicitando a designação de data, local e horário para a realização da perícia médica na parte autora. Com a resposta, intimem-se as partes acerca da data agendada. Atentem-se aos quesitos já apresentados pelo Estado de São Paulo às fls. 161/177. Faculto à parte autora a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo pericial, manifeste-se o perito no prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se as partes em seguida. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA SOARES DA SILVA (OAB 33907/PE)