1033732-05.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033732-05.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - A.S.F. - E.N. - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fls. 100: comunique a serventia esta decisão ao IMESC. Diante do laudo pericial, fixo os alimentos provisórios, desde logo, EM VINTE POR CENTO (20%) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, em caso de exercer atividade com vínculo empregatício, incluindo-se 13º salário, Férias, Verbas Rescisórias e horas extras, excluindo-se o terço constitucional das férias, PLR e FGTS ou 30% do SALÁRIO MÍNIMO estando desempregado ou no caso de exercer trabalho autônomo(art. 4º da Lei 5.478/68), a serem pagos até o dia de 10 de cada mês. Oficie-se com urgência, se o caso. Nos termos do artigo 139, inciso V, do C.P.C., designo audiência de tentativa de conciliação presencial, que será realizada junto ao CEJUSC por um Conciliador (Praça IV Centenário, nº 03 - Santo André - SP). Remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação. Diligencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o comparecimento a audiência designada. Intime-se. - ADV: SERGIO MOREIRA DA COSTA (OAB 98543/SP), ÍCARO SOUZA FIGUEIREDO (OAB 381588/SP), FABIO FREDERICO TEIXEIRA (OAB 345427/SP), LUCIENE CANO MOREIRA DA COSTA (OAB 381408/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.S.F.
Réu E.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ÍCARO SOUZA FIGUEIREDO
OAB: 381588/SP
FABIO FREDERICO TEIXEIRA
OAB: 345427/SP
SERGIO MOREIRA DA COSTA
OAB: 98543/SP
LUCIENE CANO MOREIRA DA COSTA
OAB: 381408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1033732-05.2024.8.26.0554 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade - A.S.F. - E.N. - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fls. 100: comunique a serventia esta decisão ao IMESC. Diante do laudo pericial, fixo os alimentos provisórios, desde logo, EM VINTE POR CENTO (20%) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, em caso de exercer atividade com vínculo empregatício, incluindo-se 13º salário, Férias, Verbas Rescisórias e horas extras, excluindo-se o terço constitucional das férias, PLR e FGTS ou 30% do SALÁRIO MÍNIMO estando desempregado ou no caso de exercer trabalho autônomo(art. 4º da Lei 5.478/68), a serem pagos até o dia de 10 de cada mês. Oficie-se com urgência, se o caso. Nos termos do artigo 139, inciso V, do C.P.C., designo audiência de tentativa de conciliação presencial, que será realizada junto ao CEJUSC por um Conciliador (Praça IV Centenário, nº 03 - Santo André - SP). Remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação. Diligencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o comparecimento a audiência designada. Intime-se. - ADV: SERGIO MOREIRA DA COSTA (OAB 98543/SP), ÍCARO SOUZA FIGUEIREDO (OAB 381588/SP), FABIO FREDERICO TEIXEIRA (OAB 345427/SP), LUCIENE CANO MOREIRA DA COSTA (OAB 381408/SP)