Detalhe do processo

1033671-72.2025.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033671-72.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Waldemar Alves Neto - - Julia Barradas Petroni de Senzi - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Defiro o pedido de assistência judiciária aos requerentes. Foi requerida a produção de prova pericial pelos requerentes e pela Sanasa. Assim, deverá a Sanasa providenciar o recolhimento de 50% dos honorários a serem arbitrados, de forma que para a metade referente ao autor deverá ser observada a Deliberação CSDP 92, uma vez que beneficiário da gratuidade da justiça. Nomeio como perito Adalberto Cristiano Tomaz. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária, a parte que lhe cabe dos honorários serão suportados nos termos da Resolução 910/2023. Desde já, tratando-se de perícia de engenharia, observados os parâmetros estabelecidos no art. 2º, incisos I a IV da Resolução nº 910/2023 e a respectiva tabela anexa, item Vistorias e perícias técnicas Grau II ("2.8.8"), fixo os honorários periciais a cargo dos requerentes (50%) no valor de 88 UFESPs. O prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico fluirá deste despacho (art. 465, §1º, II e III do CPC). - ADV: ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), PAULO EDUARDO MICHELOTTO (OAB 136125/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor JULIA BARRADAS PETRONI DE SENZI

Réu MUNICÍPIO DE CAMPINAS

Réu SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS

Autor WALDEMAR ALVES NETO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada07/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA

OAB: 202626/SP

ANDRÉ EDUARDO MARCELINO

OAB: 191103/SP

PAULO EDUARDO MICHELOTTO

OAB: 136125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1033671-72.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Waldemar Alves Neto - - Julia Barradas Petroni de Senzi - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Defiro o pedido de assistência judiciária aos requerentes. Foi requerida a produção de prova pericial pelos requerentes e pela Sanasa. Assim, deverá a Sanasa providenciar o recolhimento de 50% dos honorários a serem arbitrados, de forma que para a metade referente ao autor deverá ser observada a Deliberação CSDP 92, uma vez que beneficiário da gratuidade da justiça. Nomeio como perito Adalberto Cristiano Tomaz. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária, a parte que lhe cabe dos honorários serão suportados nos termos da Resolução 910/2023. Desde já, tratando-se de perícia de engenharia, observados os parâmetros estabelecidos no art. 2º, incisos I a IV da Resolução nº 910/2023 e a respectiva tabela anexa, item Vistorias e perícias técnicas Grau II ("2.8.8"), fixo os honorários periciais a cargo dos requerentes (50%) no valor de 88 UFESPs. O prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico fluirá deste despacho (art. 465, §1º, II e III do CPC). - ADV: ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), PAULO EDUARDO MICHELOTTO (OAB 136125/SP)