1033671-72.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033671-72.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Waldemar Alves Neto - - Julia Barradas Petroni de Senzi - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Defiro o pedido de assistência judiciária aos requerentes. Foi requerida a produção de prova pericial pelos requerentes e pela Sanasa. Assim, deverá a Sanasa providenciar o recolhimento de 50% dos honorários a serem arbitrados, de forma que para a metade referente ao autor deverá ser observada a Deliberação CSDP 92, uma vez que beneficiário da gratuidade da justiça. Nomeio como perito Adalberto Cristiano Tomaz. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária, a parte que lhe cabe dos honorários serão suportados nos termos da Resolução 910/2023. Desde já, tratando-se de perícia de engenharia, observados os parâmetros estabelecidos no art. 2º, incisos I a IV da Resolução nº 910/2023 e a respectiva tabela anexa, item Vistorias e perícias técnicas Grau II ("2.8.8"), fixo os honorários periciais a cargo dos requerentes (50%) no valor de 88 UFESPs. O prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico fluirá deste despacho (art. 465, §1º, II e III do CPC). - ADV: ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), PAULO EDUARDO MICHELOTTO (OAB 136125/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JULIA BARRADAS PETRONI DE SENZI
Réu MUNICÍPIO DE CAMPINAS
Réu SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS
Autor WALDEMAR ALVES NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA
OAB: 202626/SP
ANDRÉ EDUARDO MARCELINO
OAB: 191103/SP
PAULO EDUARDO MICHELOTTO
OAB: 136125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1033671-72.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Waldemar Alves Neto - - Julia Barradas Petroni de Senzi - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Defiro o pedido de assistência judiciária aos requerentes. Foi requerida a produção de prova pericial pelos requerentes e pela Sanasa. Assim, deverá a Sanasa providenciar o recolhimento de 50% dos honorários a serem arbitrados, de forma que para a metade referente ao autor deverá ser observada a Deliberação CSDP 92, uma vez que beneficiário da gratuidade da justiça. Nomeio como perito Adalberto Cristiano Tomaz. Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária, a parte que lhe cabe dos honorários serão suportados nos termos da Resolução 910/2023. Desde já, tratando-se de perícia de engenharia, observados os parâmetros estabelecidos no art. 2º, incisos I a IV da Resolução nº 910/2023 e a respectiva tabela anexa, item Vistorias e perícias técnicas Grau II ("2.8.8"), fixo os honorários periciais a cargo dos requerentes (50%) no valor de 88 UFESPs. O prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico fluirá deste despacho (art. 465, §1º, II e III do CPC). - ADV: ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP), JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), JOSÉ MATEUS LOPES SOARES DA SILVA (OAB 202626/SP), PAULO EDUARDO MICHELOTTO (OAB 136125/SP)