Detalhe do processo

1033559-70.2024.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Alimentos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033559-70.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.S.S. - P.J.S. - Embora regularmente intimadas, as partes não se manifestaram acerca do laudo pericial. Contudo, verifica-se aparente divergência entre o valor apurado na memória de cálculo, que totaliza R$ 2.169,87, e o valor consignado na conclusão do laudo, de R$ 13.668,53 Diante disso, intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos e, se o caso, retificar o laudo, informando o valor efetivamente apurado. Após, tornem conclusos. - ADV: ELYS MARINA ROCHA LIMA (OAB 434387/SP), MICHELE GOES GOMES DIAS (OAB 57871/PE)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.V.S.S.

Réu P.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELE GOES GOMES DIAS

OAB: 57871/PE

ELYS MARINA ROCHA LIMA

OAB: 434387/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1033559-70.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.S.S. - P.J.S. - Embora regularmente intimadas, as partes não se manifestaram acerca do laudo pericial. Contudo, verifica-se aparente divergência entre o valor apurado na memória de cálculo, que totaliza R$ 2.169,87, e o valor consignado na conclusão do laudo, de R$ 13.668,53 Diante disso, intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos e, se o caso, retificar o laudo, informando o valor efetivamente apurado. Após, tornem conclusos. - ADV: ELYS MARINA ROCHA LIMA (OAB 434387/SP), MICHELE GOES GOMES DIAS (OAB 57871/PE)