1033559-70.2024.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Alimentos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033559-70.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.S.S. - P.J.S. - Embora regularmente intimadas, as partes não se manifestaram acerca do laudo pericial. Contudo, verifica-se aparente divergência entre o valor apurado na memória de cálculo, que totaliza R$ 2.169,87, e o valor consignado na conclusão do laudo, de R$ 13.668,53 Diante disso, intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos e, se o caso, retificar o laudo, informando o valor efetivamente apurado. Após, tornem conclusos. - ADV: ELYS MARINA ROCHA LIMA (OAB 434387/SP), MICHELE GOES GOMES DIAS (OAB 57871/PE)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor J.V.S.S.
Réu P.J.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE GOES GOMES DIAS
OAB: 57871/PE
ELYS MARINA ROCHA LIMA
OAB: 434387/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1033559-70.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.V.S.S. - P.J.S. - Embora regularmente intimadas, as partes não se manifestaram acerca do laudo pericial. Contudo, verifica-se aparente divergência entre o valor apurado na memória de cálculo, que totaliza R$ 2.169,87, e o valor consignado na conclusão do laudo, de R$ 13.668,53 Diante disso, intime-se a Sra. Perita para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos e, se o caso, retificar o laudo, informando o valor efetivamente apurado. Após, tornem conclusos. - ADV: ELYS MARINA ROCHA LIMA (OAB 434387/SP), MICHELE GOES GOMES DIAS (OAB 57871/PE)