1033540-03.2016.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
- Classe
- Divisão e Demarcação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033540-03.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 1022682-44.2015.8.26.0506) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Adalberto Rodrigues Braghetto - - Marina Zamboni Braghetto - - Márcio Antônio Rodrigues Braghetto - - Marli Rodrigues Braghetto - - Inês Lilian Rodrigues Braghetto - Espólio de Regina Maura Alves Pereira Marteleto - - Espólio de Maria Inês Alves Pereira Cury - - Espólio de Marylena Alves Pereira - Renato Cesar Cavalcante e outros - Vistos. Os honorários periciais são estipulados conforme o prudente arbítrio do julgador, a partir da consideração conjunta da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelo perito, da sua natureza e do tempo neles despendido. Ademais, o juiz deve se atentar para o fato de que os honorários devem remunerar dignamente o trabalho do perito. Prudente, portanto, o arbitramento com razoabilidade. No caso, acolho a proposta de honorários periciais, tendo em vista que o valor estimado pelo perito está em conformidade com a complexidade do trabalho a ser realizado e com as horas a serem destinadas tanto para o exame pericial como para a elaboração do laudo. Os honorários periciais, por outro lado, não têm correlação com a capacidade econômica das partes e ou com o valor da causa, devendo ser arbitrados em conformidade com as peculiaridades do exame pericial a ser realizado. Desse modo, arbitro os honorários periciais em R$13.50,00, intimando-se as partes para depósito judicial, nos moldes do quanto estabelecido a fls. 803 ("na proporção da parte ideal de cada uma"). Prazo: 15 dias. Defiro, em parte, o parcelamento pretendido a fls. 1.133/1.134, o qual fica deferido em duas parcelas mensais e consecutivas, todo dia 10 de cada mês, e antes da remessa dos autos ao perito. Int. - ADV: ANDRÉ GENTIL (OAB 282488/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), CAIO AUGUSTO DOS REIS (OAB 370473/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), ALVARO BRITO ARANTES (OAB 234926/SP), RENATO CESAR CAVALCANTE (OAB 57703/SP), MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB 83931/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ESPóLIO DE MARIA INêS ALVES PEREIRA CURY
Réu ESPóLIO DE MARYLENA ALVES PEREIRA
Réu ESPóLIO DE REGINA MAURA ALVES PEREIRA MARTELETO
Autor INêS LILIAN RODRIGUES BRAGHETTO
Autor JOSé ADALBERTO RODRIGUES BRAGHETTO
Autor MARINA ZAMBONI BRAGHETTO
Autor MARLI RODRIGUES BRAGHETTO
Autor MáRCIO ANTôNIO RODRIGUES BRAGHETTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRÉ GENTIL
OAB: 282488/SP
RENATO CESAR CAVALCANTE
OAB: 57703/SP
MARCELO ANTONIO MURIEL
OAB: 83931/SP
CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR
OAB: 150684/SP
CAIO AUGUSTO DOS REIS
OAB: 370473/SP
ALVARO BRITO ARANTES
OAB: 234926/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1033540-03.2016.8.26.0506 (apensado ao processo 1022682-44.2015.8.26.0506) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Adalberto Rodrigues Braghetto - - Marina Zamboni Braghetto - - Márcio Antônio Rodrigues Braghetto - - Marli Rodrigues Braghetto - - Inês Lilian Rodrigues Braghetto - Espólio de Regina Maura Alves Pereira Marteleto - - Espólio de Maria Inês Alves Pereira Cury - - Espólio de Marylena Alves Pereira - Renato Cesar Cavalcante e outros - Vistos. Os honorários periciais são estipulados conforme o prudente arbítrio do julgador, a partir da consideração conjunta da complexidade dos trabalhos desenvolvidos pelo perito, da sua natureza e do tempo neles despendido. Ademais, o juiz deve se atentar para o fato de que os honorários devem remunerar dignamente o trabalho do perito. Prudente, portanto, o arbitramento com razoabilidade. No caso, acolho a proposta de honorários periciais, tendo em vista que o valor estimado pelo perito está em conformidade com a complexidade do trabalho a ser realizado e com as horas a serem destinadas tanto para o exame pericial como para a elaboração do laudo. Os honorários periciais, por outro lado, não têm correlação com a capacidade econômica das partes e ou com o valor da causa, devendo ser arbitrados em conformidade com as peculiaridades do exame pericial a ser realizado. Desse modo, arbitro os honorários periciais em R$13.50,00, intimando-se as partes para depósito judicial, nos moldes do quanto estabelecido a fls. 803 ("na proporção da parte ideal de cada uma"). Prazo: 15 dias. Defiro, em parte, o parcelamento pretendido a fls. 1.133/1.134, o qual fica deferido em duas parcelas mensais e consecutivas, todo dia 10 de cada mês, e antes da remessa dos autos ao perito. Int. - ADV: ANDRÉ GENTIL (OAB 282488/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), CAIO AUGUSTO DOS REIS (OAB 370473/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), ALVARO BRITO ARANTES (OAB 234926/SP), RENATO CESAR CAVALCANTE (OAB 57703/SP), MARCELO ANTONIO MURIEL (OAB 83931/SP)