Detalhe do processo

1033519-47.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Classe
APELAçãO CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033519-47.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lenita da Costa Monteiro - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Universidade de São Paulo - Usp - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - V.U. Deram provimento ao recurso, para conceder a segurança, declarando a nulidade do ato administrativo que eliminou a impetrante do concurso, no qual deverá prosseguir, na classificação correspondente, assegurada a contratação uma vez preenchidos os demais requisitos. - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO CANDIDATA INSCRITA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL COM APENAS UM DIA ÚTIL DE ANTECEDÊNCIA INADMISSIBILIDADE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA PUBLICIDADE ORDEM DENEGADA RECURSO DA IMPETRANTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dayse Haga Toscano (OAB: 334918/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) (Procurador) - Rodrigo Nogueira Ribeiro (OAB: 245355/RJ) (Procurador) - Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB: 252016/SP) - 1º andar
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ESTADO DE SãO PAULO

Autor LENITA DA COSTA MONTEIRO

Réu UNIVERSIDADE DE SãO PAULO - USP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO NOGUEIRA RIBEIRO

OAB: 245355/RJ

MATEUS AUGUSTO SIQUEIRA COVOLO

OAB: 252016/SP

DAYSE HAGA TOSCANO

OAB: 334918/SP

MAURO OLIVEIRA MAGALHÃES

OAB: 430533/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033519-47.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lenita da Costa Monteiro - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Universidade de São Paulo - Usp - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - V.U. Deram provimento ao recurso, para conceder a segurança, declarando a nulidade do ato administrativo que eliminou a impetrante do concurso, no qual deverá prosseguir, na classificação correspondente, assegurada a contratação uma vez preenchidos os demais requisitos. - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO CANDIDATA INSCRITA COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA CONVOCAÇÃO PARA PERÍCIA MÉDICA ATRAVÉS DO DIÁRIO OFICIAL COM APENAS UM DIA ÚTIL DE ANTECEDÊNCIA INADMISSIBILIDADE OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA PUBLICIDADE ORDEM DENEGADA RECURSO DA IMPETRANTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dayse Haga Toscano (OAB: 334918/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) (Procurador) - Rodrigo Nogueira Ribeiro (OAB: 245355/RJ) (Procurador) - Mateus Augusto Siqueira Covolo (OAB: 252016/SP) - 1º andar