Detalhe do processo

1033511-35.2025.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Classe
Promessa de Compra e Venda
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033511-35.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Luiz Fernando Simões - MRV, Engenharia e Participações S/A - Fls. 314/320: Cumpra-se o v. Acórdão o qual deu provimento ao recurso do réu para readequar a decisão saneadora no que tange ao custeio da prova técnica. Assim, considerando a gratuidade de parte autor e que a perícia será custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, intime-se a perita para informar se aceita o encargo. Diante do disposto na Resolução nº 910/2023, com relação ao valor dos honorários, informo que se trata de perícia de Engenharia, grau I de complexidade (item 2.7 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução), para fins de aferir os supostos vícios no imóvel. Assim, arbitro os honorários periciais em 58 UFESP's, conforme tabela de honorários constante na resolução mencionada. Oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública, nos termos estabelecido na Resolução nº 910/2023, bem como no Comunicado Conjunto Nº 258/2024, solicitando as providências cabíveis para que seja realizada a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo "507.199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023", destacando no formulário, que a perícia foi requerida pela parte autora que é detentora dos benefícios da Justiça Gratuita. Ao elaborar o ofício, a serventia deverá atentar-se ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Comunicada a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito, por missiva eletrônica, para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Após, a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos oficie-se à Defensoria Pública para transferência dos honorários periciais em favor do perito. Intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias manifestem-se acerca do resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ FERNANDO SIMõES

Réu MRV, ENGENHARIA E PARTICIPAçõES S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado11/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA BARBASSA LUCIANO

OAB: 320144/SP

GABRIEL PAGLIONE

OAB: 517252/SP

GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 331385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1033511-35.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Luiz Fernando Simões - MRV, Engenharia e Participações S/A - Fls. 314/320: Cumpra-se o v. Acórdão o qual deu provimento ao recurso do réu para readequar a decisão saneadora no que tange ao custeio da prova técnica. Assim, considerando a gratuidade de parte autor e que a perícia será custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, intime-se a perita para informar se aceita o encargo. Diante do disposto na Resolução nº 910/2023, com relação ao valor dos honorários, informo que se trata de perícia de Engenharia, grau I de complexidade (item 2.7 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução), para fins de aferir os supostos vícios no imóvel. Assim, arbitro os honorários periciais em 58 UFESP's, conforme tabela de honorários constante na resolução mencionada. Oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública, nos termos estabelecido na Resolução nº 910/2023, bem como no Comunicado Conjunto Nº 258/2024, solicitando as providências cabíveis para que seja realizada a reserva dos honorários periciais, utilizando-se o modelo "507.199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023", destacando no formulário, que a perícia foi requerida pela parte autora que é detentora dos benefícios da Justiça Gratuita. Ao elaborar o ofício, a serventia deverá atentar-se ao correto preenchimento dos dados dos Peritos, em especial aqueles referentes ao nome, número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Comunicada a reserva de honorários pela Defensoria Pública, intime-se o perito, por missiva eletrônica, para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Após, a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos oficie-se à Defensoria Pública para transferência dos honorários periciais em favor do perito. Intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias manifestem-se acerca do resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)