Detalhe do processo

1033496-78.2021.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 7ª Vara Cível
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033496-78.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Douglas dos Santos Gonçalves - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Intime-se a parte autora para, no lapso de 15 (quinze) dias, manifestar-se, contestação apresentada pela Defensoria Pública. De outra parte, assiste razão à Defensoria Pública quanto à irregularidade do edital de fl. 513, porquanto o ato não individualizou os réus determinados aos quais se destinava a citação, limitando-se a fazer referência genérica aos supramencionados. Nesse conspecto, considerando que a composição do polo passivo pode ser extraída da peça vestibular, do laudo pericial, da manifestação do Cartório de Registro de Imóveis e dos demais documentos já juntados aos autos, expeça-se novo edital, com prazo de 20 (vinte) dias, do qual deverão constar nominalmente, todos os integrantes determinados do polo passivo (proprietários, confrontantes fáticos e tabulares e eventuais compromissários). A providência destina-se, ainda, a viabilizar a regularização e a convalidação da citações relativamente às partes que, após as diligências cabíveis, eventualmente não sejam encontradas, evitando-se futura alegação de nulidade por ausência de identificação dos destinatários do edital. Providencie a parte autora a apresentação do edital, preferencialmente por e-mail: upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.Br Com a apresentação e considerando a gratuidade da justiça deferida em favor da parte autora, proceda a serventia à expedição e à publicação do edital, independentemente do recolhimento de custas. Decorrido o prazo do edital e não apresentada resposta pelos réus certos nele nominados, intime-se à Defensoria Pública para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDJARLES TORRES DE LIMA (OAB 359393/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DOUGLAS DOS SANTOS GONçALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA

OAB: 207048/SP

EDJARLES TORRES DE LIMA

OAB: 359393/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1033496-78.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Douglas dos Santos Gonçalves - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Intime-se a parte autora para, no lapso de 15 (quinze) dias, manifestar-se, contestação apresentada pela Defensoria Pública. De outra parte, assiste razão à Defensoria Pública quanto à irregularidade do edital de fl. 513, porquanto o ato não individualizou os réus determinados aos quais se destinava a citação, limitando-se a fazer referência genérica aos supramencionados. Nesse conspecto, considerando que a composição do polo passivo pode ser extraída da peça vestibular, do laudo pericial, da manifestação do Cartório de Registro de Imóveis e dos demais documentos já juntados aos autos, expeça-se novo edital, com prazo de 20 (vinte) dias, do qual deverão constar nominalmente, todos os integrantes determinados do polo passivo (proprietários, confrontantes fáticos e tabulares e eventuais compromissários). A providência destina-se, ainda, a viabilizar a regularização e a convalidação da citações relativamente às partes que, após as diligências cabíveis, eventualmente não sejam encontradas, evitando-se futura alegação de nulidade por ausência de identificação dos destinatários do edital. Providencie a parte autora a apresentação do edital, preferencialmente por e-mail: upj5a8cvguarulhos@tjsp.jus.Br Com a apresentação e considerando a gratuidade da justiça deferida em favor da parte autora, proceda a serventia à expedição e à publicação do edital, independentemente do recolhimento de custas. Decorrido o prazo do edital e não apresentada resposta pelos réus certos nele nominados, intime-se à Defensoria Pública para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDJARLES TORRES DE LIMA (OAB 359393/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP)