Detalhe do processo

1033482-94.2025.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033482-94.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Associação Beneficente Samaritano - Vistos. Defiro a realização de perícia de contábil. Para a perícia judicial, nomeio o Sr. José Vanderlei Masson dos Santos (e-mail VANDERLEIMASSON@TERRA.COM.BR ou VANDERLEIMASSON@GMAIL.COM), devidamente cadastrado no portal de peritos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Arbitro honorários provisórios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), intime-se o experto para que em 05 dias informe se aceita a incumbência. Sem prejuízo, ficam intimadas as partes que poderão, no prazo comum de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Aceita a nomação e feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. A data da vistoria deverá ser comunicada pelo experto ao cartório a fim de que se possa intimar as partes O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, contados a partir da data do início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB 320727/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASSOCIAçãO BENEFICENTE SAMARITANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS

OAB: 102019/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAPHAEL JORGE TANNUS

OAB: 320727/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1033482-94.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Associação Beneficente Samaritano - Vistos. Defiro a realização de perícia de contábil. Para a perícia judicial, nomeio o Sr. José Vanderlei Masson dos Santos (e-mail VANDERLEIMASSON@TERRA.COM.BR ou VANDERLEIMASSON@GMAIL.COM), devidamente cadastrado no portal de peritos, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Arbitro honorários provisórios em R$ 10.000,00 (dez mil reais), intime-se o experto para que em 05 dias informe se aceita a incumbência. Sem prejuízo, ficam intimadas as partes que poderão, no prazo comum de quinze dias, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Aceita a nomação e feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. A data da vistoria deverá ser comunicada pelo experto ao cartório a fim de que se possa intimar as partes O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, contados a partir da data do início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Int. - ADV: ANA MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS (OAB 102019/SP), RAPHAEL JORGE TANNUS (OAB 320727/SP)