Detalhe do processo

1033380-95.2017.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta · 🔥 Quente · 🆔 Ficha #328 · 📤 No CRM

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033380-95.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Kelly Cristhian de Paiva - - Nycolas Cristhian de Paiva Venanciio - - Bruno Ferreira Venâncio - - André Venâncio de Souza - Hospital Santa Cecília - Notredame Intermédica - - Grupo Notredame Intermédica (GNDI) - Vistos. Trata-se de ação indenizatória fundada em alegado erro médico, na qual foi determinada a realização de prova pericial especializada. Após o laudo de fls. 367/377, respectivos esclarecimentos de fls. 423/425 e impugnação da parte autora, foi determinada nova perícia médica indireta por profissional especializado na área cardiovascular, conforme decisão de fls. 719/721. À fl. 885, o IMESC informou o agendamento da perícia para 09/09/2026, indicando a Dra. Camila Lúcia Dedivitis Tiossi Wild. Às fls. 890/891, a parte autora impugnou a indicação, sustentando que a profissional possui registro de especialidade em Pediatria, sem RQE específico em Cardiologia ou Angiologia, requerendo sua substituição. É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhimento. A controvérsia restringe-se à adequação técnica da profissional indicada pelo IMESC para realização da prova. Embora a perita possua registro de especialidade em Pediatria, tal circunstância, por si só, não evidencia incompatibilidade com o objeto da perícia, notadamente diante de sua formação e atuação em Cardiopediatria/Cardiologia Pediátrica, área relacionada ao sistema cardiovascular. A ausência de RQE específico em Cardiologia ou Angiologia não basta, portanto, para presumir sua incapacidade técnica e justificar, de antemão, a substituição pretendida. Eventual insuficiência técnica deverá ser aferida concretamente após a apresentação do laudo, assegurado às partes o contraditório e a possibilidade de requerer esclarecimentos. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 890/891 e mantenho a profissional indicada pelo IMESC para realização da perícia designada para 09/09/2026, conforme fl. 885. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intimem-se - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), CELIA SETSUKO HIRATA TIOSSI (OAB 456266/SP), CELIA SETSUKO HIRATA TIOSSI (OAB 456266/SP), CEZAR KATSUMI HIRASHIMA (OAB 453778/SP), CEZAR KATSUMI HIRASHIMA (OAB 453778/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANDRé VENâNCIO DE SOUZA

Autor BRUNO FERREIRA VENâNCIO

Réu GRUPO NOTREDAME INTERMéDICA (GNDI)

Réu HOSPITAL SANTA CECíLIA - NOTREDAME INTERMéDICA

Autor KELLY CRISTHIAN DE PAIVA

Autor NYCOLAS CRISTHIAN DE PAIVA VENANCIIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)13/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO VIGNA

OAB: 173477/SP
📇 Empresa: Vigna Advogados Associados — Av. Pacaembu, 1641, Pacaembu, SP, CEP 01234-001📇 Telefone: (11) 3133-8000📇 E-mail: contato@vigna.adv.br

ELTON EUCLIDES FERNANDES

OAB: 258692/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA

OAB: 272633/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CELIA SETSUKO HIRATA TIOSSI

OAB: 456266/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CEZAR KATSUMI HIRASHIMA

OAB: 453778/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDUARDO MONTENEGRO DOTTA

OAB: 155456/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

🕵️ Dossiê de investigação

Marcado como quente em 01/09/2026, 15:21. Pistas extraídas automaticamente do texto das publicações e links de busca prontos por advogado — clique, confirme o que encontrar e salve abaixo. Ressalva honesta: isto monta o ponto de partida da investigação, não substitui o clique final.

Links de busca por advogado

PAULO ROBERTO VIGNA OAB 173477/SP

Já confirmado antes (3): Empresa: Vigna Advogados Associados — Av. Pacaembu, 1641, Pacaembu, SP, CEP 01234-001 · Telefone: (11) 3133-8000 · E-mail: contato@vigna.adv.brver ficha

Contatos confirmados (0)

Nenhum contato confirmado ainda.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1033380-95.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Kelly Cristhian de Paiva - - Nycolas Cristhian de Paiva Venanciio - - Bruno Ferreira Venâncio - - André Venâncio de Souza - Hospital Santa Cecília - Notredame Intermédica - - Grupo Notredame Intermédica (GNDI) - Vistos. Trata-se de ação indenizatória fundada em alegado erro médico, na qual foi determinada a realização de prova pericial especializada. Após o laudo de fls. 367/377, respectivos esclarecimentos de fls. 423/425 e impugnação da parte autora, foi determinada nova perícia médica indireta por profissional especializado na área cardiovascular, conforme decisão de fls. 719/721. À fl. 885, o IMESC informou o agendamento da perícia para 09/09/2026, indicando a Dra. Camila Lúcia Dedivitis Tiossi Wild. Às fls. 890/891, a parte autora impugnou a indicação, sustentando que a profissional possui registro de especialidade em Pediatria, sem RQE específico em Cardiologia ou Angiologia, requerendo sua substituição. É o relatório. Decido. O pedido não comporta acolhimento. A controvérsia restringe-se à adequação técnica da profissional indicada pelo IMESC para realização da prova. Embora a perita possua registro de especialidade em Pediatria, tal circunstância, por si só, não evidencia incompatibilidade com o objeto da perícia, notadamente diante de sua formação e atuação em Cardiopediatria/Cardiologia Pediátrica, área relacionada ao sistema cardiovascular. A ausência de RQE específico em Cardiologia ou Angiologia não basta, portanto, para presumir sua incapacidade técnica e justificar, de antemão, a substituição pretendida. Eventual insuficiência técnica deverá ser aferida concretamente após a apresentação do laudo, assegurado às partes o contraditório e a possibilidade de requerer esclarecimentos. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 890/891 e mantenho a profissional indicada pelo IMESC para realização da perícia designada para 09/09/2026, conforme fl. 885. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes para manifestação. Considerando a proximidade da migração dos processos do sistema SAJ/PG5 para o EPROC, e levando-se em conta a necessidade de cadastro prévio dos advogados no novo sistema, a fim de regular andamento dos processos, solicita-se, gentilmente, aos Ilustres advogados atuantes no presente feito que promovam seu cadastro junto ao sistema EPROC, fato que minimizará eventuais erros no sistema. Intimem-se - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), CELIA SETSUKO HIRATA TIOSSI (OAB 456266/SP), CELIA SETSUKO HIRATA TIOSSI (OAB 456266/SP), CEZAR KATSUMI HIRASHIMA (OAB 453778/SP), CEZAR KATSUMI HIRASHIMA (OAB 453778/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)