Detalhe do processo

1033323-39.2023.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033323-39.2023.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Vera Lucia Mendes Capp - - Juliana Mendes Capp - - Paula Mendes Capp - - Fernanda Mendes Capp - Fls. 663/664: anote-se a aceitação do encargo pela perita nomeada. Fls. 665/671: tome-se ciência dos quesitos apresentados pelas requeridas e da indicação de assistente técnico. Quanto ao pedido de exibição documental, verifica-se que a decisão saneadora determinou à instituição financeira autora a apresentação dos instrumentos contratuais relativos às operações anteriores que deram origem à renegociação objeto da demanda, especificamente aquelas identificadas pelas numerações finais 585 e 942. Todavia, da documentação apresentada pela própria autora às fls. 647/654, extrai-se a referência à operação de final 961, igualmente relacionada à cadeia de renegociações do débito discutido nos autos. Em se tratando de controvérsia que demandará apuração contábil acerca da evolução da dívida e da regularidade das sucessivas renegociações, mostra-se pertinente a complementação da documentação já determinada. Assim, intime-se a instituição financeira autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento contratual referente à operação de final 961, bem como os demais contratos antecedentes que lhe deram origem, caso existentes, sob pena de incidência do artigo 400 do Código de Processo Civil. Anoto, ainda, que transcorreu o prazo assinalado sem apresentação de quesitos pela autora. No mais, considerando a necessidade de prévia definição do conjunto documental que servirá de base aos trabalhos periciais, aguarde-se o cumprimento da presente determinação. Com a juntada da documentação ou o decurso do prazo acima fixado, tornem os autos conclusos para apreciação da suficiência da prova documental e deliberação acerca do prosseguimento da perícia, inclusive quanto à apresentação da proposta de honorários pela expert. Intimem-se. Santos, 06 de agosto de 2026. - ADV: JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), ROSIMAR FREIRE DE O ALEXANDRAKIS (OAB 120631/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), ROSIMAR FREIRE DE O ALEXANDRAKIS (OAB 120631/SP), ROSIMAR FREIRE DE O ALEXANDRAKIS (OAB 120631/SP), ROSIMAR FREIRE DE O ALEXANDRAKIS (OAB 120631/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL SA

Réu FERNANDA MENDES CAPP

Réu JULIANA MENDES CAPP

Réu PAULA MENDES CAPP

Réu VERA LUCIA MENDES CAPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado07/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JUSSAM SANTOS DE SOUZA

OAB: 239133/SP

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 422255/SP

PETER FREDY ALEXANDRAKIS

OAB: 111647/SP

ROSIMAR FREIRE DE O ALEXANDRAKIS

OAB: 120631/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1033323-39.2023.8.26.0562 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Vera Lucia Mendes Capp - - Juliana Mendes Capp - - Paula Mendes Capp - - Fernanda Mendes Capp - Fls. 663/664: anote-se a aceitação do encargo pela perita nomeada. Fls. 665/671: tome-se ciência dos quesitos apresentados pelas requeridas e da indicação de assistente técnico. Quanto ao pedido de exibição documental, verifica-se que a decisão saneadora determinou à instituição financeira autora a apresentação dos instrumentos contratuais relativos às operações anteriores que deram origem à renegociação objeto da demanda, especificamente aquelas identificadas pelas numerações finais 585 e 942. Todavia, da documentação apresentada pela própria autora às fls. 647/654, extrai-se a referência à operação de final 961, igualmente relacionada à cadeia de renegociações do débito discutido nos autos. Em se tratando de controvérsia que demandará apuração contábil acerca da evolução da dívida e da regularidade das sucessivas renegociações, mostra-se pertinente a complementação da documentação já determinada. Assim, intime-se a instituição financeira autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o instrumento contratual referente à operação de final 961, bem como os demais contratos antecedentes que lhe deram origem, caso existentes, sob pena de incidência do artigo 400 do Código de Processo Civil. Anoto, ainda, que transcorreu o prazo assinalado sem apresentação de quesitos pela autora. No mais, considerando a necessidade de prévia definição do conjunto documental que servirá de base aos trabalhos periciais, aguarde-se o cumprimento da presente determinação. Com a juntada da documentação ou o decurso do prazo acima fixado, tornem os autos conclusos para apreciação da suficiência da prova documental e deliberação acerca do prosseguimento da perícia, inclusive quanto à apresentação da proposta de honorários pela expert. Intimem-se. Santos, 06 de agosto de 2026. - ADV: JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), ROSIMAR FREIRE DE O ALEXANDRAKIS (OAB 120631/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP), JUSSAM SANTOS DE SOUZA (OAB 239133/SP), ROSIMAR FREIRE DE O ALEXANDRAKIS (OAB 120631/SP), ROSIMAR FREIRE DE O ALEXANDRAKIS (OAB 120631/SP), ROSIMAR FREIRE DE O ALEXANDRAKIS (OAB 120631/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP), PETER FREDY ALEXANDRAKIS (OAB 111647/SP)