1033308-60.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033308-60.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ariana Mendes Vieira Bevilaqua - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (fls. 241/263) e sobre a estimativa de honorários periciais (fls. 266/267), no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ou apresentação de pareceres técnicos, intime-se a perita para apresentar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem impugnação, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 6.072,00 em favor da perita, conforme formulário de fls. 265 Por fim, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários definitivos e demais deliberações. Intimem-se. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), CARLOS ALBERTO DI LORENZO (OAB 133835/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTENCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A
Autor ARIANA MENDES VIEIRA BEVILAQUA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO DI LORENZO
OAB: 133835/SP
MARTA MARTINS FADEL LOBÃO
OAB: 89940/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1033308-60.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ariana Mendes Vieira Bevilaqua - Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (fls. 241/263) e sobre a estimativa de honorários periciais (fls. 266/267), no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação ou apresentação de pareceres técnicos, intime-se a perita para apresentar esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem impugnação, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) no valor de R$ 6.072,00 em favor da perita, conforme formulário de fls. 265 Por fim, tornem os autos conclusos para arbitramento dos honorários definitivos e demais deliberações. Intimem-se. - ADV: MARTA MARTINS FADEL LOBÃO (OAB 89940/RJ), CARLOS ALBERTO DI LORENZO (OAB 133835/SP)