Detalhe do processo

1033273-23.2024.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1033273-23.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rubens Prosperi Muniz - Município de Guarulhos e outros - Vistos. De modo a permitir a especificação objetiva e subjetiva do imóvel, defiro a realização de perícia antecipada. Nomeio como perito o(a) Sr(a). Walmir Pereira Modotti. Providencie a serventia a inclusão desta nomeação no portal de auxiliares da justiça, ficando desde já o perito intimado para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo. No mesmo prazo, apresente o perito judicial a sua proposta de honorários periciais. A fixação de honorários periciais deve observar as circunstâncias do caso concreto, em especial a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários. O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Quem são os confinantes de direito e de fato? Todos foram citados nos autos e/ou estão cientes da presente ação, conforme entrevistas realizadas? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. f) caso verificada a ocupação de área pública, se a parte concorda com os ajustes para a regularização. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos adicionais no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. No mais, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide. Intime-se. - ADV: LEONARDO GADELHA DE LIMA (OAB 259853/SP), ALESSANDRO GONÇALVES DE MENEZES (OAB 294219/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RUBENS PROSPERI MUNIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRO GONÇALVES DE MENEZES

OAB: 294219/SP

LEONARDO GADELHA DE LIMA

OAB: 259853/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1033273-23.2024.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rubens Prosperi Muniz - Município de Guarulhos e outros - Vistos. De modo a permitir a especificação objetiva e subjetiva do imóvel, defiro a realização de perícia antecipada. Nomeio como perito o(a) Sr(a). Walmir Pereira Modotti. Providencie a serventia a inclusão desta nomeação no portal de auxiliares da justiça, ficando desde já o perito intimado para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo. No mesmo prazo, apresente o perito judicial a sua proposta de honorários periciais. A fixação de honorários periciais deve observar as circunstâncias do caso concreto, em especial a extensão e localização do imóvel usucapiendo, as dificuldades para acesso ao local, as constantes recusas dos peritos designados para o encargo, em razão do baixos valores. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários. O laudo pericial deverá conter a planta georreferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, com informações sobre as origens registrais dos imóveis confrontantes, bem como atender às demais exigências formuladas pelo Registro de Imóveis para fins de registro do título. Formulo, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Quem são os confinantes de direito e de fato? Todos foram citados nos autos e/ou estão cientes da presente ação, conforme entrevistas realizadas? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. f) caso verificada a ocupação de área pública, se a parte concorda com os ajustes para a regularização. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos adicionais no prazo de 15 dias, independente de nova intimação. Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo. No mais, o contraditório, com relação à prova pericial, será diferido, para que a lide apenas envolva, efetivamente, os proprietários, confinantes e as pessoas efetivamente interessadas nesta lide. Intime-se. - ADV: LEONARDO GADELHA DE LIMA (OAB 259853/SP), ALESSANDRO GONÇALVES DE MENEZES (OAB 294219/SP)